Danilo GentiliDIVULGAÇÃO
Por Bernardo Costa
Publicado 11/04/2019 18:05 | Atualizado 12/04/2019 14:47

Rio - A pena de prisão de seis meses e 28 dias em regime semiaberto para o humorista Danilo Gentili gerou discussão no meio jurídico. O acusado foi condenado pelo crime de injúria contra a deputada federal Maria do Rosário, em ação proferida, nesta quarta-feira, pela juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP.

Para o advogado Davi Tangerino, professor da Escola de Direito da FGV São Paulo, a pena aplicada foi desproporcional. Segundo Tangerino, em casos de crimes não violentos praticados por réus primários, deve-se recorrer a penas alternativas, como prestação de serviços comunitários.

"Mesmo se não houver a conversão em pena alternativa, entendo que a pena de prisão em casos não violentos cometidos por réus primários deveria ser em regime aberto. A não ser em situações em que réu seja reincidente específico, ou seja, que tenha sido condenado mais de um vez pelo mesmo tipo de crime em um intervalo de cinco anos", explica Tangerino.

No vídeo, Danilo Gentili rasga uma notificação da deputada Maria do Rosário e a esfrega nas partes íntimas. No documento, a deputada pedia a retirada de postagens que considerou ofensivas no Twitter do humorista. Tangerino evita comentar o caso específico, mas considera que há limites para a liberdade de expressão. 

"Ela não pode ser exercida contra tudo e contra todos. Ninguém é proibido de dizer algo, mas pode ser responsabilizado pelo que diz cível e criminalmente. O crime acontece quando há uma ofensa dolosa direcionada a uma pessoa com a intenção de ofender o seu decoro", destaca o advogado.

Interpretação semelhante tem o professor de Direito do Ibmec RJ Carlos Guerra. Segundo ele, não há liberdade ilimitada na legislação brasileira, nem mesmo a de pensamento.

"É preciso ter uma liberdade maior em relação ao humor. Até mesmo porque a crítica à sociedade se faz por meio do humor e isso é histórico. Mas essa liberdade não pode ser absoluta. Ela termina quando alguém se sente ofendido e procura reparação na Justiça. A liberdade absoluta seria até mesmo perigosa, pois poderia levar à discriminação e ao ódio", diz o professor.

Carlos Guerra também critica a sentença aplicada, e acredita que ela será revertida em pena alternativa nas instâncias superiores.

"Sou contra a prisão e me parece que houve excesso. Não faz sentido levar alguém à prisão, mesmo em regime, semiaberto, em que caso que não envolve violência", diz Guerra.

Alegação da juíza

Em sua decisão, a juíza Maria Isabel do Prado destacou que "embora o crime doloso não tenha sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa e o réu não seja reincidente em crime doloso, considero incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou pecuniária, tendo em vista que, no caso dos autos, a valoração em grau elevado da culpabilidade, da conduta social, da personalidade do condenado, dos motivos e das circunstâncias do crime indica que tal substituição é insuficiente para reprovação e prevenção do crime",

A defesa de Gentili

Rogério Cury, advogado de Danilo Gentili, diz que a defesa não foi notificada da sentença e que, quando tiver acesso, irá recorrer da decisão. Para Cury, o vídeo não configura crime, e está dentro dos limites da liberdade de expressão.

"Só há crime quando há a intenção de praticá-lo. E isso não aconteceu neste caso, o que ficou provado nos autos do processo, no depoimento do meu cliente e das testemunhas. O vídeo é um esquete de humor e deve ser compreendido dessa forma. A condenação seria um ataque à liberdade de expressão e de humor no país", disse Cury.

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