Amarildo: pedreiro foi visto com policiais da UPP antes de desaparecer - Reprodução
Amarildo: pedreiro foi visto com policiais da UPP antes de desaparecerReprodução
Por O Dia
Rio - Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) determinou o arquivamento do processo contra 13 PMs do Batalhão de Operações Especiais (Bope) que estariam envolvidos no desaparecimento de Amarildo de Souza. O ajudante de pedreiro desapareceu em julho de 2013, na Favela da Rocinha e o caso era investigado pelo Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Rio (MPRJ). O documento foi obtido e divulgado pelo Jornal Nacional, da TV Globo. 
Amarildo desapareceu após entrar em uma viatura da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) Rocinha. De acordo com um dos processos do caso, a Justiça concluiu que Amarildo foi morto após ser torturado por policiais da base pacificadora local. Em 2015, 12 PMs foram condenados por participação no crime. O caso da ocultação do corpo foi arquivado pois, segundo Carmem Eliza Bastos de Carvalho, promotora do MP, as apurações não avançaram. O pedido de arquivamento foi enviado por ela em abril deste ano.
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Os agentes do Bope passaram a ser investigados após a divulgação de um vídeo em que os PMs aparecem deixando a comunidade com um volume dentro da caçamba da viatura. As imagens também foram obtidas pelo Jornal Nacional. Durante as investigações, peritos concluíram que poderia ter um corpo escondido no veículo. Porém, promotores afirmaram que os agentes não tinham provas de que o que estava na camionete se tratava de um cadáver.
O documento do MP que pede o arquivamento do caso também relata que foi "verificada a presença de sangue no veículo". Contudo, os exames de DNA foram feitos com parentes de Amarildo, mas o tipo sanguíneo não foi "compatível".
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“Nessa mesma viatura foi verificada existência de sangue, que, contudo, não restou positivo comparado com o DNA da família da vítima Amarildo Dias de Souza”, esclarece a promoção de arquivamento.

De acordo com o documento, após a análise conjunta das diligências, não foram encontrados elementos de provas suficientes para a deflagração de uma ação penal.