PM foi levado para a Superintendência da Polícia Federal, na Zona Portuária - Paulo Carneiro / Parceiro/Agência O Dia
PM foi levado para a Superintendência da Polícia Federal, na Zona PortuáriaPaulo Carneiro / Parceiro/Agência O Dia
Por O Dia
Rio - O relator do processo da Operação Tergiversação, desembargador federal Marcello Granado, concedeu nesta sexta-feira, uma liminar ordenando a soltura do delegado Lorenzo Martins Pompílio da Hora. A medida foi posta em pedido de habeas corpus, que será julgado pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
O delegado foi preso por ordem da 7ª Vara Federal Criminal, no inquérito da operação que investiga suposto esquema de pagamento de propinas na Superintendência da Polícia Federal no Rio. No entendimento do desembargador, é possível a aplicação de medidas alternativas à prisão: "De fato, não se afigura presente elemento caracterizador de risco à ordem pública no caso do paciente", concluiu.

Marcello Granado também levou em conta, na decisão liminar, que o inquérito policial já se encontra em estágio avançado e, sendo assim, a soltura do indiciado não traz risco à produção de provas. Com isso, o magistrado determinou que o acusado fique afastado das funções na Polícia Federal e fique proibido de frequentar as sedes do órgão e de manter contato com outros investigados.
Publicidade
Entenda o caso
A Polícia Federal e o Ministério Público Federal (MPF) realizaram, nesta terça-feira, a Operação Tergiversação, contra uma organização que atua dentro da Superintendência da PF no Rio. Dentre os presos estão o delegado Lorenzo Pompílio da Hora, o escrivão Éverton da Costa Ribeiro e um advogado. Eles são investigados por conseguirem vantagens indevidas obtidas através dos cargos que exercem na condução de inquéritos policiais em curso na PF, que podem chegar a R$ 1,5 milhão.
Publicidade
De acordo com as investigações, os suspeitos fazem parte de um esquema de cobrança de propina em inquéritos policiais relacionados às operações Titanium (fraudes envolvendo o Plano de Saúde dos Correios) e Viupostalis/Recomeço (fraudes envolvendo o Postalis, fundo de pensão dos funcionários dos Correios). Na época das ações, o delegado e o escrivão eram lotados no Núcleo de Repressão a Crimes Postais da Delepat/RJ.
As apurações apontaram que Lorenzo Pompílio da Hora e Éverton da Costa Ribeiro solicitaram e receberam altos valores de vantagens indevidas para evitar a exposição na mídia de investigados e potenciais investigados e favorecê-los nas apurações conduzidas por eles quanto às irregularidades no Postalis e no Plano de Saúde dos Correios.