Automóvel abastece com Gás Natural Veicular - Daniel Castelo Branco
Automóvel abastece com Gás Natural VeicularDaniel Castelo Branco
Por O Dia
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), através do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), com apoio da Coordenadoria de Segurança e Inteligência (CSI/MPRJ), e o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro (IPEM/RJ) realizam a Operação 'Explosão', em Campos, no Norte Fluminense. O objetivo é a a interdição de sete estabelecimentos que realizam irregularmente a instalação de conversores de combustível para a utilização de Gás Natural Veicular (GNV), o kit gás', em veículos movidos a álcool ou gasolina, além de cumprir mandados de busca e apreensão.
As denúncias foram recebidas pelas 1ª, 2ª e 3ª Varas Criminais de Campos, que decretaram as interdições e a busca e apreensão. Onze pessoas foram denunciadas por prestarem, de forma irregular, o serviço de alto grau de periculosidade. Conhecidos como kit gás, os conversores eram instalados sem o devido registro no Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia), órgão que fiscaliza a atividade.
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"Instalações clandestinas representam um grande risco de incêndios e explosões, colocando em risco a vida do condutor do veículo e de terceiros", alertam as denúncias que tiveram base em mais de seis meses de investigações.
Testemunhas relataram a instalação de cilindros de GNV remendados, o que pode causar acidentes fatais. "Os estabelecimentos irregulares oferecem a instalação do ‘Kit Gás’ por um preço mais acessível se comparado ao de oficinas credenciadas, o que leva o consumidor, desinformado acerca dos riscos, a realizar a instalação nesses estabelecimentos, iludidos pela ‘oportunidade’ de obter preço bem inferior ao do mercado legalizado", destacam as denúncias.

Segundo os promotores do Gaeco, os instaladores se utilizavam de notas fiscais falsas ou de terceiros, bem como de propaganda enganosa, na medida em que anunciavam seus serviços como autorizados pelo Inmetro.

Por executar serviço de alto grau de periculosidade, os instaladores infringiram várias vezes o artigo 65 do Código de Defesa do Consumidor que prevê pena de detenção de seis meses a dois anos e multa, segundo o MP. Pela divulgação publicitária que induziu os consumidores a erro, eles também foram denunciados pelo crime previsto no inciso VII do artigo 7º da Lei 8.137/90, cuja pena prevista é de dois a cinco anos de detenção.