Patinetes no centro do Rio.    - Estefan Radovicz
Patinetes no centro do Rio. Estefan Radovicz
Por O Dia
Rio - Usuários e empresas que oferecem os populares patinetes elétricos terão de se adequar às novas regras definidas pela Prefeitura do Rio. O decreto foi publicado no Diário Oficial nesta quarta-feira, por meio das secretarias municipais de Fazenda e de Transportes.
O texto estabelece locais para estacionamento e circulação do equipamento. Os usuários poderão circular nas ciclovias, ciclofaixas e faixas compartilhadas, além de se atentar à sinalização adequada e aos limites de velocidade para o patinete em cada situação.
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Sinalização para vias compartilhadas com pedestre Divulgação / Prefeitura
Sinalização para vias compartilhadas com bicicleta Divulgação / Prefeitura
A utilização nas vias destinadas ao tráfego de veículos só será permitida quando a velocidade regulamentada na via for de até 40 km/h. Nesta situação, os patinetes poderão se deslocar com velocidade de até 20 km/h. Será também permitida a circulação em vias fechadas para lazer, desde que a velocidade máxima não ultrapasse 6 km/h. Também será recomendado ao usuário a utilização de capacete.
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Segundo a prefeitura do Rio, pesquisas internacionais comprovaram que a maioria dos acidentes ocorre até a nona corrida. Para diminuir a incidência de acidentes com novos usuários, a velocidade máxima do patinete será de 12km/h.
O texto determina ainda que apenas maiores de 18 anos de idade poderão utilizar o equipamento. O transporte de passageiros, de animais e cargas será proibido. A circulação dos patinetes nas calçadas e nas vias exclusivas do VLT (Veículo Leve sobre Trilhos) também não será permitida, já o uso do equipamento nas calçadas com largura igual ou superior a 2,5m está liberado, desde que não atrapalhe o deslocamento de pedestres. 
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As empresas interessadas em operar o serviço devem obter um credenciamento junto à Prefeitura, informando o número de patinetes a serem utilizados no sistema de compartilhamento. O cronograma de implantação, os dias e horários de funcionamento, assim como a localização pretendida para a retirada e devolução dos equipamentos, também devem ser comunicados.
As patinetes serão numeradas e devem apresentar adesivo ou pintura para facilitar a identificação dos equipamentos pelos usuários e pela fiscalização municipal.
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Em caso de desobediência às normas estabelecidas pelo decreto, a Guarda Municipal aplicará multas às empresas responsáveis pelo serviço. Os valores, conforme as infrações, variam de R$ 100 até R$ 20 mil. No primeiro mês as ações da GM serão apenas educativas. A cobrança de multas começa após o prazo de 30 dias, a contar da data de publicação do decreto.