Com fechamento de espaços, muitos professores particulares estão tendo dificuldades para trabalhar - Reprodução
Com fechamento de espaços, muitos professores particulares estão tendo dificuldades para trabalharReprodução
Por O Dia
Rio - A Lei 8.070/2018 já provoca impacto negativo na rotina dos profissionais de educação física. Com a determinação de obrigatoriedade de um responsável técnico em academias de condomínios, muitos professores que atuam como personal trainner perderam alunos e passaram a ter acesso restrito aos edifícios onde prestavam serviços.

Segundo relatos de profissionais, uma das causas deste princípio de recessão no meio é justamente o fechamento destes espaços. Sem condições de arcar com um profissional ou com uma consultoria esportiva terceirizada para assumir a responsabilidade pela academia, muitos condomínios já encerraram as atividades em tais ambientes com medo de autuações e multas por parte do Conselho Regional de Educação Física (Cref).

Já as academias de prédios ainda em funcionamento optaram por restringir horários para viabilizar o funcionamento. O que também cerceia o trabalho dos personal trainer, uma vez que tais profissionais, mesmo registrados junto ao Cref, não podem orientar seus alunos sem a presença do responsável exigido.

“Tem condomínios onde atuo que tem um professor, mas existem outros que não têm e onde um profissional, mesmo corretamente habilitado e com todas as anuidades do Cref em dia, não poderá atender ao seu aluno. É um absurdo e um grande exagero”, critica Alessandro Sampaio, 54 anos e 33 dedicados à educação física.

“Isso prejudica muito a categoria porque, ao onerar o condomínio, este vai optar por limitar ou extinguir os espaços, como já está ocorrendo, segundo relatos de alguns conhecidos”, conta Marcos Roberto França Júnior, de 28 anos e professor há quase três.

Um profissional que atua em academias de prédios da zona oeste há mais de cinco anos e que pediu anonimato conta que já perdeu quase metade dos alunos. Ele se diz preocupado com a situação e questiona os objetivos da legislação.

“Essa lei atende a interesses de alguém, que não são os do personal, tampouco da academia de rua, uma vez que esse tipo de aluno faz atividade física no prédio por comodidade e praticidade. Ou seja, ele não vai deixar de fazer no condomínio e ir para outro lugar, ele simplesmente vai deixar de fazer. Mas deve ter alguém ganhando com isso”, reclama.

Alessandro Sampaio também acredita que os moradores também saem prejudicados e cita dois senhores aos quais atende em condomínios da Barra como personal. “Não só nós profissionais seremos prejudicados, mas também pessoas que não vão se deslocar e nem terão um atendimento tão personalizado como o de um personal”, observa.

A lei 8.070 foi promulgada no fim do ano passado e é de autoria dos deputados Chiquinho da Mangueira (PSC), que cumpre prisão domiciliar acusado pela Operação Fuma da Onça, Comte Bittencourt (PPS) e Tio Carlos (Solidariedade) - os três sem legislatura. Em julho, o Projeto de Lei (PL) 226/19 previa alterações na legislação, mas foi derrubado em votação na Alerj.
Em nota, o Cref reitera que “tem mantido diálogo com diversos órgãos de representação da sociedade civil para alcance do verdadeiro objetivo da norma que é a prática de atividades físicas com qualidade e segurança”. O órgão participou de encontro sobre o tema na sede da OAB-RJ na última segunda (15), garantiu que está apenas advertindo os condomínios, mas alguns síndicos reclamaram que seus prédios foram autuados.

Para o ex-presidente do conselho, Eduardo Cossenza, 65 anos, um risco evidente da lei é justamente o aumento do sedentarismo. Dados do IBGE mostram que o Rio é a capital que menos faz atividade física no país.

“Pela lei a pessoa não pode fazer nada se não tiver um professor do lado. Se esse é o posicionamento e o objetivo da lei para ter melhora, vale questionar o que mata mais. Ficar parado sedentário ou fazer o exercício por conta própria? Estamos preocupados com o mercado ou com a saúde da população?”, diz Cossenza.