Publicado 29/07/2019 10:31
Rio - Começou a funcionar na manhã desta segunda-feira o Disque Linha Chilena/Cerol (0800.285.2121) criado pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal do Rio para receber denúncias sobre comercialização e uso do produto e também do cerol, que são proibidos por lei. E não é preciso se identificar. Os casos serão encaminhados aos órgãos responsáveis pelo combate a esse tipo de crime, como a Polícia Civil. O atendimento é das 10h às 17h.
O cerol é feito da mistura de cola de sapateiro com vidro moído aplicada em linhas de pipa. Já a linha chilena, tem quartzo moído e óxido de alumínio e tem poder cortante muito maior que o cerol. Os ferimentos causados por esses materiais podem levar a amputação e até a morte.
O telefone foi criado pela presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da câmara, vereadora Vera Lins (PP), autora da Lei 5.414, de maio de 2012, que proíbe a comercialização e uso no município da linha chilena. Além das denúncias, a vereadora irá encaminhar ao secretário estadual de Polícia Civil, Marcus Vinicius Braga, ofício solicitando maior rigor no combate a comercialização da linha chilena.
"Temos consciência de que a secretaria está atarefada com outros casos, mas creio que seja de grande importância tentar coibir essa atividade que ao invés de trazer prazer, acaba se tornando algo letal para as pessoas e principalmente motociclistas", disse a parlamentar. "Não queremos proibir que deixem de soltar pipa, mas essas linhas são verdadeiras armas tendo um poder de corte quatro vezes maior que o do tradicional cerol", explicou Vera Lins.
Segundo ela, dados da Associação Brasileira de Motociclistas (Abram), no Brasil são mais de 100 acidentes por ano, sendo que 50% causam ferimentos graves, e 25% fatais.
Ela informou ainda que para burlar a fiscalização, em alguns casos os primeiros metros do rolo desse tipo de linha não possuem o produto, e que essas linhas são de fácil identificação, pois são comercializadas em rolos grandes e nas cores azul, rosa e vermelho. Para agravar a situação, essas podem ser compradas facilmente pela internet e sem nenhum tipo de informação ao risco que causa à vida humana.
A lei municipal determina que o infrator, se for pessoa jurídica, poderá sofrer sanções que vão desde o pagamento de multa no valor de R$ 2 mil - que aumenta em 50 vezes esse montante em caso de reincidência -, até o fechamento do estabelecimento. No caso da comercialização da linha chinela em feiras livres ou camelódromo, o proprietário poderá ter sua permissão de funcionamento cassada.
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