O órgão estuda, ainda, medidas para pedir à prefeitura, nos próximos dias, a retirada desses pontos do decreto, que foi divulgado uma semana após a morte de duas pessoas esfaqueadas por um morador de rua, na Lagoa.
“Essas ilegalidades vão contra a Constituição e tratados internacionais de Direitos Humanos. Alguns desses pontos precisam ser expurgados. O decreto coloca todo mundo no mesmo balaio, a população de rua, os dependentes químicos e as pessoas com problemas psiquiátricos”, argumenta González. O defensor explicou que o acolhimento à força, para fins de cadastro, viola o direito de ir e vir. Outro direito quebrado, conforme ele, é o da proteção de dados processuais.
Uma das medidas mais polêmicas do decreto é a possibilidade de internação compulsória. O defensor lembra que o decreto da prefeitura foi baseado na lei sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro, permitindo a internação de dependentes químicos, sem consentimento e sem a necessidade de autorização judicial. Segundo González, com a lei, estava prevista a comunicação dos acolhimentos da população de rua pela prefeitura à Defensoria Pública, o que não estaria ocorrendo atualmente.
O vereador Reimont (PT), presidente da Comissão Especial da População em Situação de Rua da Câmara dos Vereadores, também faz críticas ao decreto da prefeitura: “Crivella mostra, mais uma vez, que não tem a preocupação de cuidar das pessoas. Seu objetivo é, a partir do recolhimento, erradicar os pobres do convívio social e levar para lugares insalubres e inadequados”. Na noite de ontem, representantes da sociedade civil, assistentes sociais, do Fórum da População Adulta de Rua, da Defensoria Pública, além de
parlamentares, estiveram reunidos no Sindicato dos Médicos para discutir o decreto.
Eles também identificaram equívocos e estudam quais providências serão tomadas em repúdio às medidas apresentadas pelo município.
A prefeitura informou que trabalha na regulamentação do decreto, que cria o Cadastro de Pessoas em Situação de Rua, estabelecendo regras para internação por intermédio de ações voluntárias e involuntárias de pessoas em situação de rua que sejam dependentes de drogas. O prazo para a regulamentação é de cinco dias. “A finalidade (do decreto) é a recuperação e a reinserção social dessas pessoas”, segundo divulgou a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, em nota.