Presos na confusão de Copacabana - Divulgação / Polícia Militar
Presos na confusão de CopacabanaDivulgação / Polícia Militar
Por Jenifer Alves*
Rio - A mãe de um colombiano de 17 anos procurou a Defensoria Pública do Rio após saber que seu filho está preso há mais de 40 dias no Presídio Evaristo de Moraes, uma cadeia para adultos localizada em Benfica, na Zona Norte do Rio. O menor, que é de Bucaramanga, na Colômbia, estava em um grupo de oito torcedores, que foi detido por causa de uma confusão em Copacabana, na Zona Sul, no dia 4 de julho.
A mãe do rapaz, Martha Perez Peña, conversou por e-mail com o defensor Eduardo Januário Newton, que está responsável pelo caso, pedindo informações sobre o processo e para ter contato com o filho. Ela alertou que a data de nascimento do menor é 28 de janeiro de 2002 e não de 2001.
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O adolescente foi acusado, junto com os outros presos, de participar de um arrastão na Zona Sul naquela ocasião. No momento da prisão, em flagrante, nenhum deles estava com documento de identificação. Foi pedido, então, a expedição da identidade deles, mas a mãe avisa que data de nascimento do menor foi registrada errada e, por isso, ele foi levado para uma cadeia para maiores de 18 anos.
Durante a audiência de custódia no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), realizada no dia 6 de julho, o grupo negou a acusação e afirmou que o tumulto ocorreu por causa de uma briga entre torcidas. A prisão de todos os envolvidos foi convertida de flagrante para preventiva e o adolescente seguiu à unidade para adultos.
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PEDIDO DE SOLTURA
Nesta segunda-feira, o defensor entrou com um pedido de habeas corpus para a soltura do adolescente. Segundo ele, além da prisão ilegal de um menor de idade, a Justiça do Rio não havia informado ao Consulado colombiano sobre o fato, o que também é irregular e vai contra acordos internacionais.
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"Hoje, a ordem de prisão que ele está cumprindo é ilegal. É de um juiz que considera ele adulto e ele não é, e mesmo assim a juíza deixou ele preso", explica. 
O pedido de soltura foi solicitado durante o plantão noturno judiciário. No entanto, o desembargador Fernando Fernandy Fernandes, presidente da 13ª Câmara Cível do TJRJ, entendeu que o caso não configuraria "urgência para fins de plantão noturno" e afirmou que deveria ser de responsabilidade do magistrado natural da causa.
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A juíza responsável, Juliana Benevides, da 15ª Vara Criminal, reconheceu que havia "indícios de menoridade penal" e encaminhou o caso para a Vara da Infância e da Juventude da Capital, mas não determinou a soltura do adolescente.
No despacho, a magistrada determinou que a Secretaria estadual de Administração Penitenciária (Seap) fosse comunicada e que a partir disso, o adolescente pudesse ser transferido para uma unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase).
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O DIA procurou o TJ-RJ, a Seap, o Degase sobre o caso, mas não obteve retorno até a publicação da reportagem.
 *Estagiária sob supervisão de Rai Aquino