Acidente envolvendo dois ônibus e cinco carros no Túnel Marcello Alencar deixou 51 pessoas feridas - Reprodução de TV
Acidente envolvendo dois ônibus e cinco carros no Túnel Marcello Alencar deixou 51 pessoas feridasReprodução de TV
Por Waleska Borges
Até o mês de junho deste ano, 6.259 vítimas de acidentes de trânsito no Estado do Rio já receberam indenização pelo Seguro DPVAT. Só na cidade do Rio, o número chega a 1.751 pessoas, no mesmo período. Esse número poderia ser bem maior, se não fosse a falta de informação sobre o direito ao seguro em casos de acidente como o que ocorreu na noite de terça-feira, quando dois ônibus e cinco carros colidiram no Túnel Marcello Alencar, na Região portuária, deixando 51 feridos.
As vítimas chegaram a ser encaminhadas para quatro hospitais da cidade, com ferimentos de leve a moderados, e, embora talvez não saibam, poderão recorrer ao Seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre), que é destinado a qualquer pessoa acidentada no país, seja motorista, passageiro ou pedestre.
De acordo com as regras, não é preciso ter veículo ou pagar pelo seguro para ter direito a indenização. São três tipos de coberturas: morte (no valor de R$ 13.500), invalidez permanente (de R$ 135 a R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e suplementares (até R$ 2.700). A partir do acidente, a pessoa tem até três anos para fazer a solicitação.
“O acesso ao Seguro DPVAT é gratuito e não necessita de intermediários para dar entrada no pedido”, explica Arthur Froes, superintendente da Seguradora Líder. A solicitação da indenização pode ser feita em um dos quase 8 mil postos de atendimento autorizados em todo o país (156 no Município do Rio), ou ainda pelo aplicativo ‘Seguro DPVAT’. A vítima ou beneficiário deve reunir a documentação completa e correta, de acordo com a cobertura a ser pleiteada, e dar entrada no pedido. O prazo para análise e resposta da solicitação é de até 30 dias após a entrega da documentação. Em caso de morte, os beneficiários são os familiares ou herdeiros legais da vítima.