Em sessão realizada nesta quarta-feira (21/08), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio julgou os recursos (agravos de instrumento) e decidiu manter a decisão de intervenção. Os desembargadores alteraram apenas um ponto: a remuneração do interventor terá que ser paga pelo município.
A Justiça destacou que a "falta de ação concreta do Município tem contribuído para que sucessivos adiamentos no cumprimento das metas ocorram, causando prejuízo à população".
Considerando o transcurso do prazo originário, o MPRJ também executa as multas devidas, tanto em relação ao Município quanto aos gestores públicos responsáveis. Além disso, o Judiciário também tem pontuado que o novo prazo para climatizar integralmente a frota, no máximo, não poderá ultrapassar 30 de setembro de 2020 - prazo este que o próprio Município, nos autos do processo, considerou como viável.
Além da climatização, a intervenção também prevê medidas para o aumento do controle e da eficiência no planejamento e gestão dos serviços prestados pelos consórcios de ônibus.
O prefeito, a Secretaria Municipal de Transportes e o interventor nomeado também deverão apresentar à Justiça a avaliação da atual condição econômico-financeira das empresas consorciadas, levando em conta a revisão ou aumento da tarifa, esclarecimentos sobre a eventual necessidade de aporte de recursos públicos para cumprir a meta; e o cronograma com metas progressivas de climatização, observando patamares mínimos de eficiência e os interesses da população.