Interventor nomeado pela Prefeitura deverá ter acesso aos dados relativos às receitas e despesas do setor, composto por 36 empresas e os consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz - Marcio Mercante / Agencia O Dia
Interventor nomeado pela Prefeitura deverá ter acesso aos dados relativos às receitas e despesas do setor, composto por 36 empresas e os consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa CruzMarcio Mercante / Agencia O Dia
Por Beatriz Perez
Rio - A Justiça do Rio determinou nesta quarta-feira que a Prefeitura do Rio realize intervenção parcial no contrato de concessão dos ônibus do Município. Para a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJRJ), a medida é necessária para que a administração municipal possa, efetivamente, implementar o processo de climatização total da frota.
A decisão que decretou a intervenção foi proferida em 19 de novembro do ano passado. Mas, seu cumprimento ficou suspenso em razão de um efeito suspensivo concedido aos recursos impetrados pelos consórcios e o município.

Em sessão realizada nesta quarta-feira (21/08), a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio julgou os recursos (agravos de instrumento) e decidiu manter a decisão de intervenção. Os desembargadores alteraram apenas um ponto: a remuneração do interventor terá que ser paga pelo município.

A Justiça destacou que a "falta de ação concreta do Município tem contribuído para que sucessivos adiamentos no cumprimento das metas ocorram, causando prejuízo à população".
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Nesse sentido, ao rejeitar o recurso interposto pela Prefeitura, a 2ª Câmara Cível determinou a adoção de medidas que garantam a autoridade das decisões judiciais já ratificadas sobre o caso, em especial a que homologou acordo com o MPRJ para climatizar integralmente a frota de ônibus do Município até o final de 2016.

Considerando o transcurso do prazo originário, o MPRJ também executa as multas devidas, tanto em relação ao Município quanto aos gestores públicos responsáveis. Além disso, o Judiciário também tem pontuado que o novo prazo para climatizar integralmente a frota, no máximo, não poderá ultrapassar 30 de setembro de 2020 - prazo este que o próprio Município, nos autos do processo, considerou como viável.

Além da climatização, a intervenção também prevê medidas para o aumento do controle e da eficiência no planejamento e gestão dos serviços prestados pelos consórcios de ônibus.
O interventor nomeado pela prefeitura deverá ter acesso aos dados relativos às receitas e despesas do setor, composto por 36 empresas e os consórcios Intersul, Internorte, Transcarioca e Santa Cruz.

O prefeito, a Secretaria Municipal de Transportes e o interventor nomeado também deverão apresentar à Justiça a avaliação da atual condição econômico-financeira das empresas consorciadas, levando em conta a revisão ou aumento da tarifa, esclarecimentos sobre a eventual necessidade de aporte de recursos públicos para cumprir a meta; e o cronograma com metas progressivas de climatização, observando patamares mínimos de eficiência e os interesses da população.
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A Prefeitura do Rio informou que a Procuradoria Geral do Município ainda não foi notificada da decisão.