Edson Albertassi teve mandato estadual até a legislatura passada - Estefan Radovicz
Edson Albertassi teve mandato estadual até a legislatura passadaEstefan Radovicz
Por O Dia
Rio - O desembargador federal Paulo Espirito Santo, da 1ª Turma Especializada do TRF2, negou na quinta-feira, 22 de agosto, pedidos de liminar apresentados pelas defesas de Edson Albertassi, José Antônio Wermelinger Machado, Fábio Cardoso do Nascimento, Affonso Henrique Monnerat e Leonardo Mendonça de Andrade. Os pedidos foram apresentados em recursos de habeas corpus cujos méritos ainda serão julgados pelo colegiado.
Eles permanecem em prisão preventiva desde novembro de 2018. A medida foi determinada pela Justiça Federal, em ação que é desdobramento da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro e que apura esquema de corrupção envolvendo empresários e parlamentares da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
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Edson Albertassi teve mandato estadual até a legislatura passada; José Antônio Wermelinger Machado trabalhou no gabinete do deputado André Corrêa; Fábio Cardoso do Nascimento esteve lotado no gabinete do ex-deputado estadual Paulo Melo; Affonso Henrique Monnerat atuou como secretário de governo de Fernando Pezão; e Leonardo Mendonça Andrade foi chefe de gabinete do deputado Marcos Abrahão.
Os réus apresentaram no TRF2 recursos de habeas corpus, pedindo a extensão da decisão proferida pelo desembargador federal Paulo Espirito Santo na quarta-feira, 21, em favor do ex-vereador Daniel Marcos Barbiratto de Almeida – o Daniel Martins -, também preso preventivamente na mesma operação da Polícia Federal.
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Nas fundamentações da decisão, Paulo Espirito Santo rebateu o argumento das defesas, que citaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendendo a tramitação de ações penais instruídas com informações fornecidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem prévia autorização judicial. O magistrado explicou que a medida do STF não abrange processos em que haja réu preso provisoriamente.
Demora na citação
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A soltura de Daniel Martins, que é enteado do deputado e também réu da Furna Onça Luiz Martins, foi ordenada pelo desembargador federal Paulo Espirito Santo em razão do excesso de tempo decorrido entre o recebimento da denúncia do Ministério Público Federal, que ocorreu em fevereiro de 2019, e a citação do réu para apresentar defesa prévia, em junho. Além disso, o desembargador levou em conta o fato de que o cumprimento do mandado de citação atrasou ainda mais por ter sido endereçado à residência do réu, embora este estivesse custodiado no presídio Bangu 8, na Zona Oeste carioca.
Os advogados dos cinco acusados que pediram a extensão da liminar também sustentaram o excesso de prazo entre a denúncia e a citação para defesa prévia. No entanto, Paulo Espirito Santo entendeu que os casos são diferentes: “a situação dos requerentes não encontra estrita similitude com a de Daniel Barbiratto, uma vez que, não obstante os mandados tenham sido expedidos com um atraso desproporcional, não foram endereçados para a residência dos requerentes, embora eles estivessem presos, como Daniel”, destacou.
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O relator lembrou que os mandados dos cinco foram cumpridos apenas quatro dias após a expedição, tendo sido corretamente dirigidos à instituição de custódia: “Ainda que tenha havido delonga na expedição dos mandados de citação, os requerentes não foram prejudicados por equívoco nos dados daquele documento, ocasionando atraso ainda maior na apresentação de suas respostas à acusação, como ocorrido com Daniel”, completou.