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Estudante preso no Complexo do Alemão é solto por decisão da Justiça

Familiares denunciaram que ele estava na loja de um amigo, se protegendo de um tiroteio, quando policiais militares o acusaram de ser o dono de um aparelho encontrado no lixo

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Segundo o adolescente, que testemunhou a ação, os agentes entraram no estabelecimento e atribuíram um radiotransmissor ao rapaz. Weslley foi preso em flagrante e a Justiça converteu a prisão em preventiva no dia 1 de agosto.
O empregador de Weslley, Manoel da Silva, 38, conta que o rapaz trabalha para ele como assistente, atendendo aos clientes, em um trailer de manutenção e reparos de aparelhos telefônicos na região conhecida como Grota. O rapaz tinha acabado de deixar o serviço, quando aconteceu o confronto que precedeu sua prisão. 
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Um amigo de Weslley conta que estava sozinho com o rapaz no estabelecimento em que trabalha durante a ação que prendeu o estudante. "Houve o tiroteio e os policiais estavam à procura de criminosos. O Weslley estava indo para a escola e eu falei pra ele esperar na loja. Falei: 'cara, espera pra você não sair correndo e tomar um tiro", lembra.
Segundo o jovem, os policiais passaram na porta da loja e ao avistarem os dois, entraram. Os agentes, segundo o adolescente, que tem a identidade preservada, diz que os policiais começaram a perguntar o que os dois estavam fazendo ali.
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O adolescente disse que trabalhava no local. "Ele disse que não trabalhava. Pediram as nossas identidades. Mas, o Weslley estava sem. Então, ele deu o nome todo dele e o da mãe. Estavam pesquisando se ele tinha antecedente, quando veio outro policial e disse que tinha achado um radiotransmissor no lixo", diz.
Um dos policiais, segundo a testemunha, acusou Weslley de ser o dono do rádio. Eles teriam apertado o botão do aparelho e ordenado, com ameaças, inclusive com o uso de uma faca, que o jovem dissesse "passa a visão", no rádio, para se comunicar com traficantes.
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Neste momento, o estudante se negou a 'passar o rádio', dizendo que não tinha envolvimento com o crime. Um dos agentes, então, teria dado um tapa no rosto do Weslley, que caiu e derrubou a mercadoria da loja. "Weslley começou a chorar e disseram que o 'radinho' era dele", lembra o amigo.
O empregador de Weslley, Manoel da Silva, conta que o rapaz trabalha para ele de segunda a sábado entre 9h30 e 18h. Ele diz que o rapaz estuda na parte da noite. A mãe de Weslley, Alexandrina Rodrigues, informou que ele está matriculado no terceiro ano do Ensino Médio do Colégio Estadual CAIC Theophilo de Souza Pinto, em Bonsucesso. A Secretaria Estadual de Educação confirmou por meio de sua assessoria de imprensa a matrícula de Weslley na unidade de ensino.
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Manoel conhece Weslley, a quem chama pelo apelido de Lelly, desde criança e o convidou para ser seu assistente há três meses. "Eu coloquei ele aqui pelo fato de confiar nele, como eu conheço, sabia que não teria problema", diz.
Prisão em flagrante foi convertida em preventiva
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Em audiência de custódia no dia 1 de agosto, o juiz Antonio Luiz da Fonseca Lucchese, da 29ª Vara Criminal do Rio, converteu a prisão em flagrante de Weslley em prisão preventiva. O magistrado também determinou a expedição de ofício à Promotoria de Auditoria Militar para apurar se o rapaz sofreu agressão no momento da ação policial.
O juiz justificou a prisão preventiva, apesar de Weslley não ter passagem na Justiça, destacando que os fatos imputados a Weslley seriam tipificados como crimes graves. "Os policiais lograram capturar o ora indiciado, o qual estaria com um rádio transmissor nas mãos, sendo que no local funciona um ponto de observado (observação) do tráfico de movimentação policial" (sic)".
O magistrado apontou a troca de tiros que precedeu a prisão e a atuação da facção criminosa Comando Vermelho na região para apontar a gravidade do crime. "Tudo indica que o restabelecimento da liberdade do custodiado gera ofensa à ordem pública, assim considerado o sentimento de segurança, prometido constitucionalmente, como garantia dos demais direitos dos cidadãos", escreveu.
Para o magistrado, as medidas cautelares não seriam suficientes para garantir a ordem pública, ou a aplicação da lei penal, por isso ele determinou a prisão preventiva: "As condições subjetivas favoráveis, como a primariedade, dos indiciados não impõem a soltura caso estejam presentes os requisitos da preventiva", anotou.

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