Publicado 07/08/2019 20:50
Rio - O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou, em sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira, que o Governo do Estado apresente um Plano de Emergência no prazo de até 10 dias um plano de emergência para a retomada da estação da Gávea da Linha 4 do Metrô, na Zona Sul do Rio, sob pena de multa diária de 1 mil UFIRs em caso de descumprimento por parte do atual secretário de Estado de Transportes, Delmo Manoel Pinho
O voto relatado pelo conselheiro Rodrigo Nascimento foi aprovado por unanimidade pelo Plenário da Corte e determina ainda a instauração de uma auditoria governamental extraordinária de acompanhamento, assim como comunicação ao Governador do Estado, ao Diretor-Presidente da Riotrilhos, ao presidente da Agetransp e ao Procurador-Geral do Estado, além de expedição de ofício ao Ministério Público Estadual e ao Ministério Público Federal.
"Cabe, portanto, à nova gestão do Poder Executivo, planejar e definir, de forma técnica e fundamentada e com a urgência que o caso requer, as ações governamentais que serão adotadas no propósito de concluir, com brevidade, as obras da Estação Gávea, considerando-se todos os aspectos que envolvem o contrato de concessão em vigor, as normas financeiras pertinentes", disse Rodrigo.
As obras da Estação Gávea do Metrô estão paralisadas desde 2015.
A estação seria um dos legados dos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio e foi planejada para interligar a zona sul à Barra da Tijuca, facilitando o acesso ao Parque Olímpico. As obras foram divididas em dois trechos, que ficaram sob a responsabilidade de consórcios distintos: Linha 4 Sul, liderada pela Odebrecht Infraestrutura, e Rio Barra, liderada pela Queiroz Galvão. Ficaram prontas as estações Praça Nossa Senhora da Paz, Jardim de Alah, Antero de Quental, São Conrado e Jardim Oceânico.
Com dificuldades na obtenção de recursos para concluir todo o projeto, o governo do Rio paralisou em 2015 as obras da Estação Gávea e deu prioridade ao restante da linha. Posteriormente, em novembro de 2016, o TCE-RJ aplicou a medida cautelar levando em conta uma auditoria realizada em 2015, que apontou prejuízo de R$ 2,49 bilhões aos cofres públicos: foi constatado superfaturamento de R$ 1,297 bilhão em contratos que já haviam sido firmados e sobrepreço de R$ 1,193 bilhão - quando os produtos que constam em contrato estão com preços acima dos de mercado.
Em seu parecer, Nascimentodiz que "cabe à nova gestão do Poder Executivo, planejar e definir, de forma técnica e fundamentada e com a urgência que o caso requer, as ações governamentais que serão adotadas no propósito de concluir, com brevidade, as obras da Estação Gávea, considerando-se todos os aspectos que envolvem o contrato de concessão em vigor, as normas financeiras pertinentes, em especial, aquelas atinentes ao Regime de Recuperação Fiscal ao qual aderiu o estado, bem como as decisões judiciais proferidas no processo em trâmite na 16ª Vara de Fazenda Pública”.
O voto aprovado hoje também indeferiu pedido do Ministério Público de Contas para que a conclusão das obras da Estação Gávea ficasse por conta da concessionária. Segundo Rodrigo Nascimento, a peça ministerial conclui que o TCE já teria apurado superfaturamento bilionário, além de diversas irregularidades nas obras da Linha 4, quando o processo ainda está em tramitação naquela corte, ou seja, não houve o trânsito em julgado de nenhuma condenação em débito até o momento.
“Nessa linha, no atual estágio dos processos, qualquer tentativa de determinar à concessionária que conclua as obras arcando com os custos – totalmente às expensas ou mediante abatimento de valores pelos quais possa ser responsabilizada – configuraria um atropelo ao devido processo legal e poderia acarretar um dispendioso e longo litígio judicial, cujo óbvio seria a paralisação total da empreitada, com todos os riscos que daí decorrem à solidez da obra e à segurança da população”, diz o conselheiro-relator.
“Assim que o governo do estado encaminhar o plano de emergência ao TCE-RJ, o plano será acompanhado pela auditoria governamental extraordinária com vistas ao controle das atividades a serem executadas pela Secretaria de Transportes no que tange à continuidade das obras da Estação da Gávea”, acrescenta Nascimento.
Em nota, a Secretaria de Transportes informa que não foi notificada da decisão do Tribunal de Contas do Estado.
A estação seria um dos legados dos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio e foi planejada para interligar a zona sul à Barra da Tijuca, facilitando o acesso ao Parque Olímpico. As obras foram divididas em dois trechos, que ficaram sob a responsabilidade de consórcios distintos: Linha 4 Sul, liderada pela Odebrecht Infraestrutura, e Rio Barra, liderada pela Queiroz Galvão. Ficaram prontas as estações Praça Nossa Senhora da Paz, Jardim de Alah, Antero de Quental, São Conrado e Jardim Oceânico.
Com dificuldades na obtenção de recursos para concluir todo o projeto, o governo do Rio paralisou em 2015 as obras da Estação Gávea e deu prioridade ao restante da linha. Posteriormente, em novembro de 2016, o TCE-RJ aplicou a medida cautelar levando em conta uma auditoria realizada em 2015, que apontou prejuízo de R$ 2,49 bilhões aos cofres públicos: foi constatado superfaturamento de R$ 1,297 bilhão em contratos que já haviam sido firmados e sobrepreço de R$ 1,193 bilhão - quando os produtos que constam em contrato estão com preços acima dos de mercado.
Em seu parecer, Nascimentodiz que "cabe à nova gestão do Poder Executivo, planejar e definir, de forma técnica e fundamentada e com a urgência que o caso requer, as ações governamentais que serão adotadas no propósito de concluir, com brevidade, as obras da Estação Gávea, considerando-se todos os aspectos que envolvem o contrato de concessão em vigor, as normas financeiras pertinentes, em especial, aquelas atinentes ao Regime de Recuperação Fiscal ao qual aderiu o estado, bem como as decisões judiciais proferidas no processo em trâmite na 16ª Vara de Fazenda Pública”.
O voto aprovado hoje também indeferiu pedido do Ministério Público de Contas para que a conclusão das obras da Estação Gávea ficasse por conta da concessionária. Segundo Rodrigo Nascimento, a peça ministerial conclui que o TCE já teria apurado superfaturamento bilionário, além de diversas irregularidades nas obras da Linha 4, quando o processo ainda está em tramitação naquela corte, ou seja, não houve o trânsito em julgado de nenhuma condenação em débito até o momento.
“Nessa linha, no atual estágio dos processos, qualquer tentativa de determinar à concessionária que conclua as obras arcando com os custos – totalmente às expensas ou mediante abatimento de valores pelos quais possa ser responsabilizada – configuraria um atropelo ao devido processo legal e poderia acarretar um dispendioso e longo litígio judicial, cujo óbvio seria a paralisação total da empreitada, com todos os riscos que daí decorrem à solidez da obra e à segurança da população”, diz o conselheiro-relator.
“Assim que o governo do estado encaminhar o plano de emergência ao TCE-RJ, o plano será acompanhado pela auditoria governamental extraordinária com vistas ao controle das atividades a serem executadas pela Secretaria de Transportes no que tange à continuidade das obras da Estação da Gávea”, acrescenta Nascimento.
Em nota, a Secretaria de Transportes informa que não foi notificada da decisão do Tribunal de Contas do Estado.
*Com informações da Agência Brasil
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