Ex-governador Sérgio CabralRodrigo Felix Leal
Por O Dia
Publicado 13/08/2019 14:07
Rio - A Justiça do Rio determinou uma nova data para a contagem que beneficia Sérgio Cabral com o acesso ao regime semiaberto. A mudança ocorre após o ex-governador ser flagrado com um videoteca dentro da cadeia pública José Frederico Marques, em Benfica, na Zona Norte do Rio, em outubro de 2017, quando ainda cumpria pena no local. As informações são da Globo News. 
A concessão do regime-semiaberto é dada ao preso a partir do cumprimento de um sexto da pena mais a avaliação de bom comportamento. A contagem para a obtenção do direito é iniciada no mesmo dia da prisão, no caso de Sérgio Cabral, durante a operação Calicute, em novembro de 2016. Após a infração, que ficou conhecida como "cineminha do Cabral", esse tempo foi reavaliado e passou a considerar o dia do delito para o início da contagem, segundo informações da Globo News.
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A decisão sobre a falta disciplinar do ex-governador foi determinada pelo juiz Rafael Estrela, titular da Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Segundo o magistrado, a infração de Cabral interrompeu a contagem do prazo por conta do mau comportamento do ex-governador que é indispensável no caso da concessão do direito.
Na ocasião da falta disciplinar, Sérgio Cabral foi transferido para um presídio em Curitiba, depois retornou ao Rio de Janeiro para Bangu 8. Ele foi punido com 30 dias de isolamento na cela e banho de sol sem a presença de outros presos.
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Sérgio Cabral foi condenado a 215 anos de prisão. Com base no cálculo para semiaberto, o ex-governador só conseguiria o direito a partir de 35 anos recluso. Contudo, por conta da constituição brasileira que não permite prisão perpétua no país, ele só poderá permanecer em regime fechado durante 30 anos, entrando em regime semi-aberto após este período.