Tribunal de Justiça do Rio - Divulgação / TJRJ
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Por O Dia
Rio - A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) obteve, no início deste mês, duas decisões importantes junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). As decisões determinam que algemados de forma indevida no momento da prisão em flagrante, possam responder em liberdade até o momento de seu julgamento.
O uso indiscriminado de algemas contraria uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que o uso de algemas deve ser realizado apenas em situações em que haja resistência à prisão, receio de fuga ou perigo à integridade física de alguém.
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Um dos casos trata-se da prisão em flagrante por furto em um estabelecimento comercial. O homem, que havia supostamente furtado seis peças de carne de um supermercado, conseguiu o relaxamento da prisão, isto é, responderá em liberdade até seu julgamento, em razão do uso indevido das algemas.
"A utilização de algemas é um recurso que deve ser empregado apenas em casos excepcionais e não como regra geral. Neste caso, não há evidências de que durante a prisão houve, de forma concreta, resistência ou riscos à segurança do custodiado ou das pessoas presentes ao ato", afirmou o desembargador Fernando Antônio de Almeida em seu voto, que foi acolhido por unanimidade.
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De forma semelhante, o pedido de relaxamento de prisão de um homem, preso por tráfico de drogas e porte ilegal de armas, no final de Junho, foi concedido parcialmente pelo desembargador, Paulo Baldez. Além de ter sofrido agressões durante a abordagem policial, o homem foi algemado durante a audiência de custódia sem que houvesse as exigências legais. Nesse caso, o desembargador decidiu pela soltura devendo o defendido comparecer mensalmente na Vara Criminal onde tramita o processo.
O defensor público Eduardo Newton afirma que, além do descumprimento da Súmula n. 11, o uso indevido de algemas viola a presunção de inocência, um direito previsto na Constituição Federal. Para o defensor, a decisão é importante porque garante a presunção de inocência e reafirma a missão da Defensoria Pública de assegurar os direitos humanos e as garantias constitucionais.
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"A realidade é que essas decisões foram pioneiras e representam um avanço em relação à garantia de direitos", afirmou Newton.