De acordo com denúncia do Ministério Público, no dia 21 de novembro de 2002, no Morro do Gambá, no Lins de Vasconcelos, Zona Norte do Rio, o então terceiro sargento do 3° BPM, foi o autor do disparo no peito que matou o jovem. O crime teria sido cometido durante uma suposta troca de tiros e uma situação de legítima defesa forjada. Um revólver teria sido colocado em uma das mãos da vítima e um saco de maconha próximo ao seu corpo.
Na decisão, a juíza Tula Correa de Mello ressaltou que o réu "praticou os fatos na condição de policial militar à época do crime, em violação aos deveres inerentes a seu ofício e dever de zelar pela segurança, pela ordem pública e pela vida dos cidadãos, conforme que lhe é confiado pela sociedade e pelo Estado, que dispendeu recursos na sua preparação e qualificação para atuar justamente no combate a crimes".
Ainda de acordo com a magistrada, as consequências do crime representam "para a população uma perda de confiança no Poder Estatal, eis que agentes de segurança pública devem pautar sua conduta pública conferindo proteção e resguardo dos direitos da sociedade, e não oferecer risco à esta". A magistrada destaca também que a vítima era um adolescente de 16 anos que estudava, fazia cursos, e deixou uma mãe em estado psíquico profundamente abalado.