No sistema atual, que estava suspenso desde maio, na cor verde, não há cobrança de taxa extra, indicando condições favoráveis de geração de energia no País - Daniel Castelo Branco
No sistema atual, que estava suspenso desde maio, na cor verde, não há cobrança de taxa extra, indicando condições favoráveis de geração de energia no PaísDaniel Castelo Branco
Por O Dia
Rio - O Rio de Janeiro vai ganhar um novo modelo de conta de luz. Na última quinta-feira, a  Light assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Defensoria Pública (DPRJ) e o Ministério Público (MPRJ. No documento, a distribuidora de energia elétrica se comprometeu a adotar um tipo de cobrança impressa que preserve os dados dos consumidores.
A mudança vai valer para os 31 municípios atendidos pela companhia. O descumprimento está sujeito à multa.

A mudança na conta, que passou a ser impressa no momento em que o medidor faz a leitura, gerou muitas reclamações, principalmente de quem optou pelo pagamento por meio de débito automático. É que o documento é aberto e expõe dados pessoais e bancários dos consumidores.

Pelo TAC, a parte da conta onde constam as informações passará a vir com um lacre. Segundo explicou o defensor público e subcoordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da DPRJ, Eduardo Chow de Martino Tostes, com o novo modelo, as informações pessoais dos consumidores, como o valor da fatura e dados bancários, nos casos em que a cobrança está cadastrada em débito automático, deixarão de ficar expostos, sendo imediatamente perceptível ao usuário o eventual rompimento do boleto de cobrança.

"A partir deste TAC, todos os consumidores da Light, terão a devida proteção aos seus dados pessoais, não mais sendo facilmente expostos e utilizados por pessoas estranhas, que antes podiam ter o acesso a estas informações nas faturas que a empresa enviava", afirmou.

A assinatura do documento põe fim aos procedimentos abertos pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público para investigar o caso. O acordo prevê multa de R$ 10 mil para cada grupo de 100 reclamações recebidas e registradas pela Defensoria e pelo MPRJ dentro de um período de três meses.