Publicado 02/10/2019 09:18 | Atualizado 02/10/2019 09:18
Rio - O senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) desistiu do habeas corpus que solicitava a anulação de provas obtidas na investigação do chamado caso Queiroz, que mira movimentação atípica de R$ 1,2 milhão nas contas de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio quando ele ocupava uma cadeira na Assembleia Legislativa (Alerj). O pedido seria julgado nesta terça-feira pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).
A desistência foi pedida depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes acolheu reclamação da defesa do senador e, na noite de segunda, determinou a suspensão de todas as investigações e processos relacionados ao caso.
No recurso apresentado a Gilmar, os advogados de Flávio alegaram que a Justiça do Rio não estaria cumprindo inteiramente decisão de julho passado do presidente do STF, Dias Toffoli, que determinou em caráter liminar a suspensão de investigações criminais pelo país que usem dados detalhados de órgãos de controle - como o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira), Receita Federal e Banco Central - sem previa autorização judicial. O caso deve ser julgado pelo plenário do STF no próximo mês.
A desistência foi pedida depois que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes acolheu reclamação da defesa do senador e, na noite de segunda, determinou a suspensão de todas as investigações e processos relacionados ao caso.
No recurso apresentado a Gilmar, os advogados de Flávio alegaram que a Justiça do Rio não estaria cumprindo inteiramente decisão de julho passado do presidente do STF, Dias Toffoli, que determinou em caráter liminar a suspensão de investigações criminais pelo país que usem dados detalhados de órgãos de controle - como o antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira), Receita Federal e Banco Central - sem previa autorização judicial. O caso deve ser julgado pelo plenário do STF no próximo mês.
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O habeas corpus que seria julgado pela 3ª Câmara do TJRJ pedia a suspensão da quebra dos sigilos bancário e fiscal do parlamentar com base no argumento de que Flávio teria direito a foro especial. A decisão que autorizou a quebra foi dada por um juiz da primeira instância do Rio, Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Federal Criminal. Com o caso suspenso por Gilmar, porém, a defesa desistiu do pedido.
O senador tem negado participação em qualquer irregularidade envolvendo seu ex-assessor e afirma que o caso teria o objetivo de também atingir o presidente Jair Bolsonaro (PSL).
O habeas corpus que seria julgado pela 3ª Câmara do TJRJ pedia a suspensão da quebra dos sigilos bancário e fiscal do parlamentar com base no argumento de que Flávio teria direito a foro especial. A decisão que autorizou a quebra foi dada por um juiz da primeira instância do Rio, Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27ª Vara Federal Criminal. Com o caso suspenso por Gilmar, porém, a defesa desistiu do pedido.
O senador tem negado participação em qualquer irregularidade envolvendo seu ex-assessor e afirma que o caso teria o objetivo de também atingir o presidente Jair Bolsonaro (PSL).
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