Linha Amarela  - Reginaldo Pimenta / Agência O Dia
Linha Amarela Reginaldo Pimenta / Agência O Dia
Por O Dia
Rio - O desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu, nesta quinta-feira, os efeitos da Lei Complementar 2013/20149 que permitia que a Prefeitura encampasse a Linha Amarela. Decisão foi proposta pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), que argumenta inconstitucionalidade da lei.

"Além da inexistência de condição prévia para encampação, a lei autorizativa ora impugnada revela uma apuração unilateral de prejuízos, que reverbera na futura e incerta indenização, que não é mais prévia", escreveu Antonio Iloízio.

O desembargador ainda cita um trecho em que a ABCR lembra que a prefeitura destruiu a praça do pedágio para inviabilizar a cobrança da tarifa. Depois, decidiu liberar as cancelas horas após a lei entrar em vigor. Nos dois casos, a Lamsa retomou a cobrança após entrar na Justiça.

A decisão ocorre menos de 24 horas depois de o presidente do TJ-RJ, Claudio de Mello Tavares, manter a decisão da primeira instância que proíbe a prefeitura do Rio de assumir a via. Deste modo, a Justiça pode convocar uma nova perícia técnica para apurar a cobrança e, após disso, determinar a redução do pedágio.
Em nota, a Prefeitura informou que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça e enfatizou que a auditoria feita por técnicos da Controladoria Geral do Município constatou prejuízos de R$ 1,6 bilhão à população do Rio. Já a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) informou que a ação busca garantir o contrato de concessão impedir a encampação do contrato da Lamsa. 
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Confira as notas na íntegra:
Prefeitura: "A Prefeitura do Rio de Janeiro vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça que indeferiu, nesta quarta-feira (13 de novembro), o pedido de suspensão da liminar que impede a encampação da Linha Amarela. A administração municipal não vai desistir de fazer valer seu direito à encampação da concessionária, que tantos danos vêm causando à cidade.
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Auditoria feita por técnicos da Controladoria Geral do Município constatou prejuízos de R$ 1,6 bilhão à população do Rio de Janeiro, causados pelo superfaturamento de obras e pela exclusão do fluxo de veículos para o cálculo do pedágio.
Em depoimento à comissão de sindicância instaurada pelo município, o ex-subsecretário municipal de Obras, Vagner de Castro Pereira, ocupante do cargo na gestão anterior, afirmou “conhecer a prática de recebimento” de um real de propina por metro quadrado de asfalto colocado quando da execução das obras do 11º Termo Aditivo.
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Além disso, em delação premiada o ex-vice-presidente da Caixa Econômica Fábio Cleto afirmou ter havido pagamento de propina na formação da LAMSA.
Desta forma, a liminar em vigor beneficia empresa envolvida em denúncias de corrupção, e investigada pelas Operações Sépsis e Greenfield, derivações da Operação Lava-Jato.
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Chamada pela Prefeitura a se defender em processo administrativo de 2018, a LAMSA recusou-se a apresentar documentos para comprovar os gastos nas obras previstas no 11º Termo Aditivo. O mesmo acontece nos processos judiciais: até o momento, a LAMSA não apresentou ao juízo recibos e notas fiscais que demonstrem os gastos que diz ter efetuado.
Diante de todos esses fortes indicativos de fraude, pagamento de propinas e superfaturamento, a Prefeitura do Rio vai continuar lutando pelos direitos da população".
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ABCR: "A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR ingressou com representação de inconstitucionalidade no TJRJ com o objetivo de impedir a encampação do contrato da LAMSA pela Prefeitura do Rio de Janeiro. Tratou-se de uma ação que buscou garantir o cumprimento do contrato de concessão.
Se essa situação persistisse, a cidade do Rio de Janeiro deixaria de ser um local seguro para se fazer negócios, o que afugentaria investidores nacionais e estrangeiros. Poderia inclusive contaminar a percepção sobre o risco jurídico de se fazer negócios no Brasil".
ABCR: "A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR ingressou com representação de inconstitucionalidade no TJRJ com o objetivo de impedir a encampação do contrato da LAMSA pela Prefeitura do Rio de Janeiro. Tratou-se de uma ação que buscou garantir o cumprimento do contrato de concessão.
Se essa situação persistisse, a cidade do Rio de Janeiro deixaria de ser um local seguro para se fazer negócios, o que afugentaria investidores nacionais e estrangeiros. Poderia inclusive contaminar a percepção sobre o risco jurídico de se fazer negócios no Brasil".