Justiça suspende encampação da Linha Amarela pela Prefeitura
Decisão foi proposta pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), que argumenta inconstitucionalidade da lei. Prefeitura informou que vai recorrer da decisão
Por O Dia
Rio - O desembargador Antônio Iloízio Barros Bastos, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, suspendeu, nesta quinta-feira, os efeitos da Lei Complementar 2013/20149 que permitia que a Prefeitura encampasse a Linha Amarela. Decisão foi proposta pela Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), que argumenta inconstitucionalidade da lei.
"Além da inexistência de condição prévia para encampação, a lei autorizativa ora impugnada revela uma apuração unilateral de prejuízos, que reverbera na futura e incerta indenização, que não é mais prévia", escreveu Antonio Iloízio.
O desembargador ainda cita um trecho em que a ABCR lembra que a prefeitura destruiu a praça do pedágio para inviabilizar a cobrança da tarifa. Depois, decidiu liberar as cancelas horas após a lei entrar em vigor. Nos dois casos, a Lamsa retomou a cobrança após entrar na Justiça.
A decisão ocorre menos de 24 horas depois de o presidente do TJ-RJ, Claudio de Mello Tavares, manter a decisão da primeira instância que proíbe a prefeitura do Rio de assumir a via. Deste modo, a Justiça pode convocar uma nova perícia técnica para apurar a cobrança e, após disso, determinar a redução do pedágio.
Em nota, a Prefeitura informou que vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça e enfatizou que a auditoria feita por técnicos da Controladoria Geral do Município constatou prejuízos de R$ 1,6 bilhão à população do Rio. Já a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR) informou que a ação busca garantir o contrato de concessão impedir a encampação do contrato da Lamsa.
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Confira as notas na íntegra:
Prefeitura: "A Prefeitura do Rio de Janeiro vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça que indeferiu, nesta quarta-feira (13 de novembro), o pedido de suspensão da liminar que impede a encampação da Linha Amarela. A administração municipal não vai desistir de fazer valer seu direito à encampação da concessionária, que tantos danos vêm causando à cidade.
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Auditoria feita por técnicos da Controladoria Geral do Município constatou prejuízos de R$ 1,6 bilhão à população do Rio de Janeiro, causados pelo superfaturamento de obras e pela exclusão do fluxo de veículos para o cálculo do pedágio.
Em depoimento à comissão de sindicância instaurada pelo município, o ex-subsecretário municipal de Obras, Vagner de Castro Pereira, ocupante do cargo na gestão anterior, afirmou “conhecer a prática de recebimento” de um real de propina por metro quadrado de asfalto colocado quando da execução das obras do 11º Termo Aditivo.
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Além disso, em delação premiada o ex-vice-presidente da Caixa Econômica Fábio Cleto afirmou ter havido pagamento de propina na formação da LAMSA.
Desta forma, a liminar em vigor beneficia empresa envolvida em denúncias de corrupção, e investigada pelas Operações Sépsis e Greenfield, derivações da Operação Lava-Jato.
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Chamada pela Prefeitura a se defender em processo administrativo de 2018, a LAMSA recusou-se a apresentar documentos para comprovar os gastos nas obras previstas no 11º Termo Aditivo. O mesmo acontece nos processos judiciais: até o momento, a LAMSA não apresentou ao juízo recibos e notas fiscais que demonstrem os gastos que diz ter efetuado.
Diante de todos esses fortes indicativos de fraude, pagamento de propinas e superfaturamento, a Prefeitura do Rio vai continuar lutando pelos direitos da população".
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ABCR: "A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR ingressou com representação de inconstitucionalidade no TJRJ com o objetivo de impedir a encampação do contrato da LAMSA pela Prefeitura do Rio de Janeiro. Tratou-se de uma ação que buscou garantir o cumprimento do contrato de concessão.
Se essa situação persistisse, a cidade do Rio de Janeiro deixaria de ser um local seguro para se fazer negócios, o que afugentaria investidores nacionais e estrangeiros. Poderia inclusive contaminar a percepção sobre o risco jurídico de se fazer negócios no Brasil".
ABCR: "A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias – ABCR ingressou com representação de inconstitucionalidade no TJRJ com o objetivo de impedir a encampação do contrato da LAMSA pela Prefeitura do Rio de Janeiro. Tratou-se de uma ação que buscou garantir o cumprimento do contrato de concessão.
Se essa situação persistisse, a cidade do Rio de Janeiro deixaria de ser um local seguro para se fazer negócios, o que afugentaria investidores nacionais e estrangeiros. Poderia inclusive contaminar a percepção sobre o risco jurídico de se fazer negócios no Brasil".