No pedido, a defesa do suspeito alegava que ele estava sofrendo constrangimento ilegal pela longa duração da prisão e que seu estado de saúde inspirava cuidados. Rafael foi preso em maio. Na ocasião, o corretor se entregou na delegacia do Leblon e foi conduzido pelas equipes para a 16ª (Barra da Tijuca), responsável pelas investigações.
Na decisão, o desembargador Claudio Tavares de Oliveira Junior ressaltou que os laudos médicos comprovaram a melhora do suspeito.
“No caso em exame, dúvida não há de que a MM juíza vem se mostrando atenta ao estado de saúde do paciente, em favor de quem já determinou diversas medidas urgentes para lhe garantir um atendimento médico adequado à sua enfermidade, inclusive com o fornecimento de medicamentos e insumos necessários ao seu bem-estar, além da expedição do ofício ao diretor do nosocômio responsável pelo tratamento. Soma-se isso a melhora apresentada pelo paciente, que restou atestada por laudo médico e diversos documentos juntados aos autos originários, o que evidencia que a prisão cautelar não configura uma medida que possa privar o paciente de um tratamento médico adequado” , destacou o magistrado.
O desembargador ressaltou também a gravidade dos indícios de crimes pelos quais Rafael é acusado com outros réus.