Radar foi encontrado com ligação direta na rede elétrica, sem equipamento de medição - Gilvan de Souza / Agência O Dia
Radar foi encontrado com ligação direta na rede elétrica, sem equipamento de mediçãoGilvan de Souza / Agência O Dia
Por O Dia
Rio - O governador Wilson Witzel (PSC) sancionou a lei que proíbe que os radares de velocidade estáticos, móveis ou portáteis não possam ser visualizados pelos motoristas. A lei (Nº 8619/19) foi publicada no Diário Oficial do Executivo desta terça-feira.
O texto de autoria dos deputados Rosenverg Reis (MDB), Gustavo Schmidt (PSL) e Dr. Serginho (PSL), estabelece que os equipamentos poderão ser utilizados de forma excepcional, em locais com grande incidência de ocorrências, com placas de sinalização ou com a viatura policial em local visível.
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A medida também diz que a instalação de radares de velocidade fixos deverá ser feita com base em estudos técnicos que amparem a necessidade do equipamento em determinada localização.
Para os deputados, o controle da velocidade não pode ser realizado através de "armadilhas" ao condutor.
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A lei ainda determina que o Detran-RJ deve publicar anualmente uma lista com a receita arrecadada com a cobrança de multas, bem como a sua destinação.