Medida cumpre decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça
 - Maria Luisa de Melo/ Agência O DIA
Medida cumpre decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça Maria Luisa de Melo/ Agência O DIA
Por Agência Brasil
Rio - O desembargador federal Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), enviou nesta terça-feira ofício à 7ª Vara Federal Criminal, comunicando a suspensão da ação penal da Operação Furna da Onça em cumprimento à decisão liminar (provisória) do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo a Justiça Federal, a ordem vale até o julgamento dos embargos de declaração apresentados no TRF2 por três dos parlamentares acusados de participar do esquema de corrupção na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A liminar atendeu a pedido de habeas corpus do deputado André Corrêa (DEM). Caberá ao TRF2 julgar os embargos declaratórios, que foram pedidos pelos deputados estaduais Marcos Abrahão (Avante), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e pelo próprio André Corrêa.

Os recursos foram apresentados contra decisão da Primeira Seção Especializada do TRF2, que, em maio deste ano, por unanimidade, recebeu a denúncia contra os três e também contra os deputados Luiz Martins (PDT) e Chiquinho da Mangueira (PSC).

No final de outubro, André Corrêa, Luiz Martins, Marcos Abrahão e Marcus Vinicius Neskau deixaram a Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira, mais conhecida como Bangu 8, após a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) encaminhar ofício à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), para que os parlamentares fossem soltos. Além deles, foi solto Chiquinho da Mangueira, que cumpria prisão domiciliar.

Eles foram presos preventivamente em outubro do ano passado, na Operação Furna da Onça, um desdobramento da Lava Jato que investigou a corrupção entre deputados e empresas privadas, além do loteamento de cargos em órgãos públicos.