Em caso de descumprimento da norma, o infrator deverá pagar multa de R$ 3,4 mil, que será revertida para o Fundo especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado. A regra vale para estacionamentos pagos em qualquer tipo de estabelecimento.
“Este projeto garante que o trabalhador, que precisa levar para casa seu sustento, não seja substituído pelas máquinas. Outra questão importante é a facilidade na hora do pagamento, porque nem sempre o consumidor tem em mãos cartão de crédito e débito”, defendeu o parlamentar.