Eduardo Cunha deu entrada em Bangu 8 em maio do ano passado - Daniel Castelo Branco / Agência O DIA
Eduardo Cunha deu entrada em Bangu 8 em maio do ano passadoDaniel Castelo Branco / Agência O DIA
Por O Dia
Brasília - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de habeas corpus que buscava a liberdade do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ). A decisão foi dada pela Sexta Turma do STJ, na terça-feira.
Desde maio passado, o ex-deputado está no Presídio Pedrolino Werling de Oliveira, o Bangu 8, no Complexo de Cericinó, na Zona Oeste do Rio. Lá, ele cumpre parte da pena de 15 anos e quatro meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, no âmbito da Operação Sepsis, que apurou o recebimento de propina para a liberação de recursos da Caixa. 
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De acordo com as investigações, Cunha era um dos líderes de organização criminosa que se estabeleceu na Caixa e recebia propina para a liberação de financiamentos com recursos do FGTS. Um desses episódios teria ocorrido com as obras do Porto Maravilha, no Rio.
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No recurso feito no STJ, em 2017, a defesa de Cunha alegou excesso de prazo da medida cautelar e ausência de contemporaneidade entre a prisão preventiva do ex-deputado, ocorrida em 2017, e os fatos investigados na operação, que teriam acontecido entre 2011 e 2014.
Ao negar o o habeas corpus, o relator do caso, o ministro Rogerio Schietti Cruz, afirmou que Cunha ocupava "posição de liderança na organização criminosa".
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"Da mesma forma, não se percebe ausência de contemporaneidade nos fundamentos descritos. Isso porque, embora os fatos apurados na ação penal objeto deste recurso remontem aos anos de 2011 a 2014, foram apontados outros elementos supervenientes – como os demais procedimentos criminais instaurados em desfavor do réu e a possibilidade de movimentação de contas ainda não identificadas no exterior – para demonstrar o periculum libertatis", disse o relator.