Publicado 11/11/2019 19:37 | Atualizado 11/11/2019 19:46
Rio - A 1ª Vara Empresarial do Rio condenou a escritora Izaura Garcia de Carvalho Mendes, que acusava padre Marcelo Rossi de plágio, a indenizar o religioso e a editora Globo em R$ 50 mil para cada um. A autora afirmou que um trecho do livro “Ágape”, de padre Marcelo, fora copiado de uma obra dela e entrou na Justiça pedindo indenização de mais de R$ 50 milhões. Só que se descobriu que o documento apresentado por ela era falso. E a mulher chegou a ser presa em maio por estelionato.
Ao julgar a ação, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita revogou a liminar que havia suspendido a publicação, distribuição e venda de "Ágape". E condenou a escritora a pagar um valor ainda a ser calculado, correspondente ao montante que editora Globo deixou de lucrar pela suspensão da venda do livro.
Izaura também foi condenada a devolver um total de R$ 154.614,04. A quantia corresponde à soma dos valores recebidos pela escritora, no acordo extrajudicial firmado com a editora em 2013, para utilização do texto "Perguntas e Respostas - Felicidade! Qual é?" no livro "Ágape" e também para a publicação do livro “Diabetes.com.saude”, escrito por ela.
“Ocorre que o negócio foi celebrado com base em erro, pois a autora não conseguiu provar ser a titular do direito autoral. Nos termos do art. 171 do CC são anuláveis os negócios jurídicos resultantes de erro ou dolo”, escreveu o magistrado, na decisão.
Ao julgar a ação, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita revogou a liminar que havia suspendido a publicação, distribuição e venda de "Ágape". E condenou a escritora a pagar um valor ainda a ser calculado, correspondente ao montante que editora Globo deixou de lucrar pela suspensão da venda do livro.
Izaura também foi condenada a devolver um total de R$ 154.614,04. A quantia corresponde à soma dos valores recebidos pela escritora, no acordo extrajudicial firmado com a editora em 2013, para utilização do texto "Perguntas e Respostas - Felicidade! Qual é?" no livro "Ágape" e também para a publicação do livro “Diabetes.com.saude”, escrito por ela.
“Ocorre que o negócio foi celebrado com base em erro, pois a autora não conseguiu provar ser a titular do direito autoral. Nos termos do art. 171 do CC são anuláveis os negócios jurídicos resultantes de erro ou dolo”, escreveu o magistrado, na decisão.
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