Publicado 16/11/2019 18:07 | Atualizado 16/11/2019 18:11
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio enviou ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, manifestação indicando que a decisão de suspender todos os processos e investigações que abrigam Relatórios de Inteligência Financeira do antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) 'desborda por completo' o tema do recurso que será analisado pela Corte no próximo dia 20.
Para o Ministério Público do Rio a decisão precisa ser reformulada, não só pelos efeitos práticos mas para preservar um "sistema investigatório legalmente constituído e que preserva os ditames republicanos".
Para o Ministério Público do Rio a decisão precisa ser reformulada, não só pelos efeitos práticos mas para preservar um "sistema investigatório legalmente constituído e que preserva os ditames republicanos".
O documento, de 20 páginas, é subscrito pelo subprocurador-geral de Justiça de Assuntos Criminais e Direitos Humanos Ricardo Ribeiro Martins e pelo assessor-chefe da Assessoria de Recursos Constitucionais e Criminais da Procuradoria-Geral de Justiça Orlando Carlos Neves.
A ordem do presidente do Supremo foi dada a partir de um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o 01, filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro. O senador é alvo de investigação da Promotoria do Rio por suposta lavagem de dinheiro quando exercia o mandato de deputado estadual fluminense.
Nesta quarta, o Supremo vai apreciar a liminar deferida por Toffoli no Recurso Extraordinário nº 1.055.941/SP, a pedido de Flávio, que não era parte no processo.
O ponto central do caso se refere à possibilidade de o antigo Coaf – atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF) -, necessitar ou não de prévia autorização judicial para informar a existência de operações suspeitas ao Ministério Público e à Polícia.
Em sua decisão, Toffoli suspendeu todas as investigações e processos judiciais no País, inclusive aquela que alcançava Flávio e seu ex-assessor na Assembleia Legislativa do Rio, o policial militar aposentado Fabrício Queiroz.
“Determino a suspensão do processamento de todos os processos judiciais em andamento, que tramitem no território nacional e versem sobre o Tema 990 da Gestão por Temas da Repercussão Geral; a suspensão do processamento de todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal (PICs), atinentes aos Ministérios Públicos Federal e estaduais que foram instaurados à míngua de supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle (Fisco, COAF e Bacen), que vão além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, consoante decidido pela Corte”, ordenou Toffoli, na ocasião.
A petição da defesa de 01 foi apresentada no âmbito de um recurso que tramita desde 2017 no STF, e que, com repercussão geral conhecida, será analisado pelo Plenário da Corte máxima neste dia 20.
O processo trata do compartilhamento de dados da Receita com os órgãos de investigação sem prévia autorização judicial. Segundo o Ministério Público do Rio, o caso a ser apreciado pelo Plenário do Supremo não inclui o intercâmbio de informações entre o Coaf e os órgãos de investigação.
Nesse sentido, no entendimento do Ministério Público do Rio não seria possível ‘alargar’ o tema do julgamento, ‘inclusive sob pena de violação da cogente cláusula de reserva de plenário’.
Nessa linha, a Procuradoria do Rio diz que os ministros do Supremo não poderiam discutir o caso concreto de Flávio, uma vez que o recurso do senador não teria relação com o envio de informações pela Receita diretamente ao Ministério Público sem autorização judicial precedente.
O documento assinala que o Supremo já havia deliberado, por meio de decisão do ministro Marco Aurélio, em fevereiro, 'não ter competência para conhecer diretamente das questões pertinentes à investigação em relação a Flávio Bolsonaro conduzida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, declarando a competência da Justiça Estadual em primeiro grau para o eventual processamento e julgamento, afastando a incidência do foro por prerrogativa de função do senador'.
"Dessa forma, deve ser observada a eventual pendência de julgamento na Justiça Estadual do Rio de Janeiro, em primeiro grau, não havendo justificativa para que o Supremo Tribunal Federal, na atual fase processual, se pronuncie diretamente sobre o caso concreto do senador Flávio Bolsonaro, mediante supressão das instâncias inferiores, o que ensejará, possivelmente, a violação ao princípio do juiz natural", diz a manifestação a Toffoli.
Segundo a manifestação do Ministério Público do Rio, o entendimento de que todos os processos com compartilhamento de dados pelos órgãos de fiscalização e controle sem autorização judicial estariam suspensos faria com que a decisão de Toffolli tivesse um alcance ‘amplíssimo’, paralisando ‘dezenas de milhares de investigações envolvendo organizações criminosas em todo o país, envolvendo não somente casos de corrupção, mas também tráfico de entorpecentes, tráfico de armas e milícias, dentre vários outros delitos nos quais corriqueiramente se promove o intercâmbio de informações’.
O documento aponta que, de acordo com dados do último Relatório de Atividades do Coaf, houve 42.465 encaminhamentos de RIFs para autoridades, entre os anos de 2013 e 2018.
Somente o Ministério Público Federal tem 700 investigações e ações penais paralisadas por causa da decisão de Toffolli, aponta levantamento da Câmara Criminal da Procuradoria.
A relação entre o julgamento do dia 20 e os dados do Coaf
A ordem do presidente do Supremo foi dada a partir de um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), o 01, filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro. O senador é alvo de investigação da Promotoria do Rio por suposta lavagem de dinheiro quando exercia o mandato de deputado estadual fluminense.
Nesta quarta, o Supremo vai apreciar a liminar deferida por Toffoli no Recurso Extraordinário nº 1.055.941/SP, a pedido de Flávio, que não era parte no processo.
O ponto central do caso se refere à possibilidade de o antigo Coaf – atual Unidade de Inteligência Financeira (UIF) -, necessitar ou não de prévia autorização judicial para informar a existência de operações suspeitas ao Ministério Público e à Polícia.
Em sua decisão, Toffoli suspendeu todas as investigações e processos judiciais no País, inclusive aquela que alcançava Flávio e seu ex-assessor na Assembleia Legislativa do Rio, o policial militar aposentado Fabrício Queiroz.
“Determino a suspensão do processamento de todos os processos judiciais em andamento, que tramitem no território nacional e versem sobre o Tema 990 da Gestão por Temas da Repercussão Geral; a suspensão do processamento de todos os inquéritos e procedimentos de investigação criminal (PICs), atinentes aos Ministérios Públicos Federal e estaduais que foram instaurados à míngua de supervisão do Poder Judiciário e de sua prévia autorização sobre os dados compartilhados pelos órgãos de fiscalização e controle (Fisco, COAF e Bacen), que vão além da identificação dos titulares das operações bancárias e dos montantes globais, consoante decidido pela Corte”, ordenou Toffoli, na ocasião.
A petição da defesa de 01 foi apresentada no âmbito de um recurso que tramita desde 2017 no STF, e que, com repercussão geral conhecida, será analisado pelo Plenário da Corte máxima neste dia 20.
O processo trata do compartilhamento de dados da Receita com os órgãos de investigação sem prévia autorização judicial. Segundo o Ministério Público do Rio, o caso a ser apreciado pelo Plenário do Supremo não inclui o intercâmbio de informações entre o Coaf e os órgãos de investigação.
Nesse sentido, no entendimento do Ministério Público do Rio não seria possível ‘alargar’ o tema do julgamento, ‘inclusive sob pena de violação da cogente cláusula de reserva de plenário’.
Nessa linha, a Procuradoria do Rio diz que os ministros do Supremo não poderiam discutir o caso concreto de Flávio, uma vez que o recurso do senador não teria relação com o envio de informações pela Receita diretamente ao Ministério Público sem autorização judicial precedente.
O documento assinala que o Supremo já havia deliberado, por meio de decisão do ministro Marco Aurélio, em fevereiro, 'não ter competência para conhecer diretamente das questões pertinentes à investigação em relação a Flávio Bolsonaro conduzida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, declarando a competência da Justiça Estadual em primeiro grau para o eventual processamento e julgamento, afastando a incidência do foro por prerrogativa de função do senador'.
"Dessa forma, deve ser observada a eventual pendência de julgamento na Justiça Estadual do Rio de Janeiro, em primeiro grau, não havendo justificativa para que o Supremo Tribunal Federal, na atual fase processual, se pronuncie diretamente sobre o caso concreto do senador Flávio Bolsonaro, mediante supressão das instâncias inferiores, o que ensejará, possivelmente, a violação ao princípio do juiz natural", diz a manifestação a Toffoli.
Segundo a manifestação do Ministério Público do Rio, o entendimento de que todos os processos com compartilhamento de dados pelos órgãos de fiscalização e controle sem autorização judicial estariam suspensos faria com que a decisão de Toffolli tivesse um alcance ‘amplíssimo’, paralisando ‘dezenas de milhares de investigações envolvendo organizações criminosas em todo o país, envolvendo não somente casos de corrupção, mas também tráfico de entorpecentes, tráfico de armas e milícias, dentre vários outros delitos nos quais corriqueiramente se promove o intercâmbio de informações’.
O documento aponta que, de acordo com dados do último Relatório de Atividades do Coaf, houve 42.465 encaminhamentos de RIFs para autoridades, entre os anos de 2013 e 2018.
Somente o Ministério Público Federal tem 700 investigações e ações penais paralisadas por causa da decisão de Toffolli, aponta levantamento da Câmara Criminal da Procuradoria.
A relação entre o julgamento do dia 20 e os dados do Coaf
O processo que será analisado no próximo dia 20 pelos ministros do Supremo foi interposto pelo Ministério Público Federal contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), em São Paulo.
A Procuradoria contestava o entendimento do TRF-3 de que, no caso em questão, a Receita não poderia ter compartilhado com o Ministério Público Federal, sem autorização judicial, os dados obtidos mediante exame dos registros das instituições financeiras, sob pena de afronta ao artigo 5.º, XII da Constituição Federal.
Na manifestação enviada a Toffoli, os integrantes do Ministério Público do Rio argumentam que o tema que será analisado no Plenário do STF na próxima quarta, 20, diz respeito, única e exclusivamente, à eventual necessidade de autorização judicial para que o Fisco compartilhe com o Ministério Público dados obtidos mediante o ‘acesso irrestrito a documentos, livros e registros de instituições bancárias’- garantido à Receita pelo artigo 6.º da Lei Complementar nº 105/01.
Dentro dessa perspectiva, o Ministério Público Estadual alega que o tema submetido ao STF ‘não guarda qualquer relação com o encaminhamento de Relatórios de Inteligência Financeira pelo Coaf’.
Isso porque os Relatórios de Inteligência Financeira emitidos pelo Coaf não decorrem do acesso à totalidade das informações bancárias dos clientes, mas sim da obrigatória remessa de comunicações que versam única e exclusivamente sobre as operações específicas em que tenha sido identificado risco de lavagem de dinheiro.
Na avaliação do Ministério Público do Rio a decisão de Toffoli tem de ser ‘redimensionada’ uma vez que pretende submeter as comunicações de operações atípicas encaminhadas pelas instituições financeiras ao Coaf à mesma normatização prevista para o encaminhamento de informações sobre movimentação financeira à Receita Federal.
O Coaf foi instituído a partir da Lei nº 9.613/98, que criou um sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e a Procuradoria salienta que a decisão de Toffolli, dada a partir do pedido da defesa de Flávio Bolsonaro, não faz nenhuma referência a qualquer dispositivo de tal norma, somente à de que trata dos dados da Receita.
"Trata-se de duas situações absolutamente distintas e inconfundíveis, e pretender submetê-las à mesma regulamentação, o que não seria hermeneuticamente compatível", destaca a manifestação.
A diferença entre os dados da Receita e os Rifs do Coaf
A Procuradoria contestava o entendimento do TRF-3 de que, no caso em questão, a Receita não poderia ter compartilhado com o Ministério Público Federal, sem autorização judicial, os dados obtidos mediante exame dos registros das instituições financeiras, sob pena de afronta ao artigo 5.º, XII da Constituição Federal.
Na manifestação enviada a Toffoli, os integrantes do Ministério Público do Rio argumentam que o tema que será analisado no Plenário do STF na próxima quarta, 20, diz respeito, única e exclusivamente, à eventual necessidade de autorização judicial para que o Fisco compartilhe com o Ministério Público dados obtidos mediante o ‘acesso irrestrito a documentos, livros e registros de instituições bancárias’- garantido à Receita pelo artigo 6.º da Lei Complementar nº 105/01.
Dentro dessa perspectiva, o Ministério Público Estadual alega que o tema submetido ao STF ‘não guarda qualquer relação com o encaminhamento de Relatórios de Inteligência Financeira pelo Coaf’.
Isso porque os Relatórios de Inteligência Financeira emitidos pelo Coaf não decorrem do acesso à totalidade das informações bancárias dos clientes, mas sim da obrigatória remessa de comunicações que versam única e exclusivamente sobre as operações específicas em que tenha sido identificado risco de lavagem de dinheiro.
Na avaliação do Ministério Público do Rio a decisão de Toffoli tem de ser ‘redimensionada’ uma vez que pretende submeter as comunicações de operações atípicas encaminhadas pelas instituições financeiras ao Coaf à mesma normatização prevista para o encaminhamento de informações sobre movimentação financeira à Receita Federal.
O Coaf foi instituído a partir da Lei nº 9.613/98, que criou um sistema de prevenção à lavagem de dinheiro e a Procuradoria salienta que a decisão de Toffolli, dada a partir do pedido da defesa de Flávio Bolsonaro, não faz nenhuma referência a qualquer dispositivo de tal norma, somente à de que trata dos dados da Receita.
"Trata-se de duas situações absolutamente distintas e inconfundíveis, e pretender submetê-las à mesma regulamentação, o que não seria hermeneuticamente compatível", destaca a manifestação.
A diferença entre os dados da Receita e os Rifs do Coaf
O Ministério Público do Rio indica que as informações encaminhadas pelas instituições financeiras ao Coaf compõem uma base de dados autônoma, que se restringe exclusivamente às operações em que se tenha vislumbrado risco de lavagem de dinheiro, e que não se confunde com a base de dados em poder das instituições financeiras.
"Evidentemente, o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro restaria privado de qualquer efetividade, se a função do Coaf se limitasse ao recebimento das comunicações de operações em espécie e de operações suspeitas, sem que nada pudesse ser feito a partir dessas informações", diz o Ministério Público.
"Evidentemente, o sistema de prevenção à lavagem de dinheiro restaria privado de qualquer efetividade, se a função do Coaf se limitasse ao recebimento das comunicações de operações em espécie e de operações suspeitas, sem que nada pudesse ser feito a partir dessas informações", diz o Ministério Público.
Além disso, as comunicações de operações em espécie ou de operações suspeitas encaminhadas ao Coaf não são repassadas automaticamente para autoridades no Ministério Público ou na Polícia, mas somente quando o órgão verificar a existência de ‘fundados indícios’ de lavagem de dinheiro ‘ou de qualquer outro ilícito’.
A manifestação registra ainda que o sistema de intercâmbio de informações entre a UIF e as autoridades com competência para investigar é ‘um mecanismo perfeitamente usual e corriqueiro’, com ‘legitimidade e legalidade pacificamente reconhecida pela jurisprudência dos Tribunais Superiores’.
O Caso Flávio Bolsonaro
A manifestação registra ainda que o sistema de intercâmbio de informações entre a UIF e as autoridades com competência para investigar é ‘um mecanismo perfeitamente usual e corriqueiro’, com ‘legitimidade e legalidade pacificamente reconhecida pela jurisprudência dos Tribunais Superiores’.
O Caso Flávio Bolsonaro
No dia 15 de julho, a defesa do senador pediu a suspensão da tramitação do procedimento investigativo contra ele até que a Corte julgasse o processo pautado para o próximo dia 20. A manifestação do Ministério Público do Rio registra que, segundo os advogados de 01, haveria ‘inequívoca similitude (com) o Tema 990 de Repercussão Geral’, na medida em que 'o Coaf teria ido ‘muito além do mero compartilhamento ou envio de movimentações consideradas atípicas', ao (supostamente) 'entrar em contato com as instituições financeiras para obter informações solicitadas pelo Ministério Público estadual'.
A Procuradoria do Rio alega que a própria defesa do senador ressalvou que seu questionamento não se referia ao trabalho típico do Coaf, mas partia 'da (infundada) suposição de que o Coaf teria excedido tal missão para abastecer o Ministério Público de informações'.
A Procuradoria do Rio alega que a própria defesa do senador ressalvou que seu questionamento não se referia ao trabalho típico do Coaf, mas partia 'da (infundada) suposição de que o Coaf teria excedido tal missão para abastecer o Ministério Público de informações'.
Diante do teor do pedido e da investigação do senador, no entanto, não poderia ser discutido no âmbito do julgamento marcado para o próximo dia 20, diz o Ministério Público. Isso porque o caso não se concentra no envio de informações da Receita.
A manifestação diz, ainda, que, nessa linha, não seria cabível o requerimento da Procuradoria Geral da República sobre o pronunciamento Supremo sobre a necessidade de autorização judicial para remessa de informações do Coaf.
"A razão para tal assertiva, repita-se, está no fato de que tal tema não foi ventilado no recurso extraordinário, nem no incidente de repercussão geral decorrente, não fazendo parte do objeto de cognição do processo, inclusive sob pena de violação da cogente cláusula de reserva de plenário", diz o texto.
Segundo o Ministério Público do Rio, o pedido, além de 'indevidamente ampliar o objeto' do processo em discussão, também viola decisão anterior do próprio Supremo que afastou a sua competência para processar e julgar eventual processo criminal contra Flávio Bolsonaro.
A manifestação diz, ainda, que, nessa linha, não seria cabível o requerimento da Procuradoria Geral da República sobre o pronunciamento Supremo sobre a necessidade de autorização judicial para remessa de informações do Coaf.
"A razão para tal assertiva, repita-se, está no fato de que tal tema não foi ventilado no recurso extraordinário, nem no incidente de repercussão geral decorrente, não fazendo parte do objeto de cognição do processo, inclusive sob pena de violação da cogente cláusula de reserva de plenário", diz o texto.
Segundo o Ministério Público do Rio, o pedido, além de 'indevidamente ampliar o objeto' do processo em discussão, também viola decisão anterior do próprio Supremo que afastou a sua competência para processar e julgar eventual processo criminal contra Flávio Bolsonaro.
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