Ação de policial contra carro onde não havia suspeitos gera dúvidas sobre a sua real intenção - Reprodução
Ação de policial contra carro onde não havia suspeitos gera dúvidas sobre a sua real intençãoReprodução
Por Bruna Fantti

Rio - Dois promotores do Ministério Público Estadual (MPRJ) têm discordado sobre o tipo de crime que um policial militar praticou ao realizar disparo contra um veículo na Ilha do Governador, em julho deste ano.

O carro da polícia estava com a sirene apagada, quando o policial alegou ter dado ordem para o veículo de passeio parar. Em três segundos, o sargento Alexandre da Silva Gomes desce do carro e, com um tiro de fuzil, fere dois ocupantes, que sobreviveram. No veículo, não havia criminosos. A cena foi gravada por uma câmera de segurança na rua e veiculada pela imprensa.

Sauvei Lai, titular da 30ª Promotoria de Investigação Penal (PIP) da 1ª Central de Inquéritos do MPRJ, defende que o policial teve a intenção de matar e quer que ele responda na Justiça comum por tentativa de homicídio, crime com punição prevista de até 13 anos e meio de reclusão.

Já o promotor da Auditoria Militar, Paulo Roberto Mello, entende que o crime deve ser julgado na esfera militar, e denunciou o agente por lesão corporal grave, cuja pena pode ser de até cinco anos.

Lesão corporal ou tentativa de homicídio?

Imagens obtidas pelo MPRJ mostram a ação. O carro, com quatro ocupantes, passa pela viatura na Rua Max Yantok, durante a madrugada. Os policiais do Batalhão de Choque realizavam policiamento na área, pois havia informações de tentativa de invasão no Morro do Dendê, com a morte das lideranças locais. O veículo dos jovens ultrapassa a viatura, que estava com as luzes e sirenes desligadas, e é alvo de disparo.
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O promotor Sauvei argumenta: "No primeiro depoimento, o sargento disse que o carro ficou na linha de tiro com um veículo que tinha criminosos. Depois, conseguimos as imagens que mostraram que a versão era fantasiosa, e que não tinha perseguição. Ele simplesmente desceu da viatura, que estava com giroscópio desligado, e atirou. Para mim, isso é tentativa de homicídio".
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Já Paulo Mello discorda. "No homicídio tentado, chamado dolo direto, o agente tem como objetivo único a morte da vítima. Ele vai insistir e utilizar todos os meios para isso. Mas, no caso, foi um único disparo, que atingiu as duas vítimas e o agente não prosseguiu no suposto intento. Terá de responder pelo resultado, pelo dano a que deu causa".
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A Justiça decidirá a qual denúncia o policial irá responder.
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Decisão pode acabar no TJ
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O advogado criminalista Fábio Manoel diz que o caso não é simples. "Há duas questões a serem discutidas: é possível a tentativa (de homicídio) em casos de dolo eventual? Em caso positivo, a competência seria da Justiça comum. Não sendo possível a tentativa no dolo eventual, o crime seria de lesão corporal. Nesse caso, a discussão seria se a competência seria da Justiça Militar. Mas o juiz poderá declinar a competência", explicou o advogado.
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Caso isso ocorra, o julgamento poderá se arrastar. "Se o juiz tomar essa decisão, e o magistrado para o qual foi declinada a ação também se julgar incompetente, haverá um conflito negativo de competências", afirmou, completando: "Com o conflito de competências, o processo acabará indo para o Tribunal de Justiça, que, enfim, vai diferir esse conflito".
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