Projeto de lei 1.428/19 aprovado na Alerj, nesta quarta, foi apresentado pela deputada Lucinha (PSDB)  - THIAGO LONTRA
Projeto de lei 1.428/19 aprovado na Alerj, nesta quarta, foi apresentado pela deputada Lucinha (PSDB) THIAGO LONTRA
Por O Dia
Rio - A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quarta-feira, o projeto de lei 1.428/19, da deputada Lucinha (PSDB). Segundo o texto, a medida proíbe a fixação de cartazes que tiram a responsabilidade dos proprietários de estacionamentos privados ou terceirizados por danos, furtos e roubos.

Os estabelecimentos comerciais como shopping e supermercados não poderão exibir informativos como "Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo", de acordo com o texto aprovado. O projeto será encaminhado para o governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto da medida.

Ainda de acordo com o projeto, a medida também valerá para os bilhetes emitidos pelo estabelecimento. "Ao retirar todos os cartazes, acabamos com aquela falsa impressão de impunidade quando ocorre dano em carros em estacionamentos. A lei garante que o proprietário do estacionamento tenha a obrigação de reparar os prejuízos", explicou a parlamentar.

Em caso de descumprimento, as empresas serão notificadas sobre a retirada desses avisos em até 30 dias. Após esse tempo, elas estarão sujeitas à multa de R$ 3,4 mil a R$ 34 mil, que será dobrada caso os avisos não sejam retirados em até 60 dias após a notificação. A texto diz ainda que o valor arrecadado deverá ser revertido ao Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon-RJ). A medida entrará em vigor em 60 dias após publicação em Diário Oficial.