Quiosque na orla de São Conrado  - Reginaldo Pimenta / Agência O Dia
Quiosque na orla de São Conrado Reginaldo Pimenta / Agência O Dia
Por O Dia
Rio - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, autorizou, nesta terça-feira, a ampliação provisória de quiosques sobre a faixa de areia durante o Réveillon do Rio deste ano. O decreto, assinado pelo prefeito Marcelo Crivella no início do mês, autoriza os quiosques da orla carioca a utilizarem um trecho da faixa de areia para a instalação de grades de isolamento e estruturas removíveis de pequeno porte, como mesas e cadeiras, durante a festa do Réveillon.
Na decisão, o ministro João Otávio de Noronha ressalta que, caso liminar fosse mantida, poderia "causar imenso tumulto em evento de enorme proporção".

A decisão do ministro do STJ atendeu ao recurso protocolado pelo procurador-geral do Município, Marcelo Marques, que alegou questão de segurança pública. Segundo o procurador, a suspensão dos efeitos do decreto poderia "despertar a fúria dos consumidores e desencadear ondas de instabilidade social e de violência".
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"Com a vitória da Prefeitura em Brasília, no Superior Tribunal de Justiça, estão restaurados os efeitos do decreto municipal 47.026, que regula a ocupação da orla marítima durante o Réveillon", afirmou o procurador-geral do Município, Marcelo Marques.

"São 51 quiosques que vão promover um Réveillon de forma organizada, com alvará dos Bombeiros, da Polícia Militar, de todos os órgãos da prefeitura. Nossa intenção sempre foi ordenar, organizar, levar segurança para a população", completou o secretário Municipal de Envelhecimento Saudável, Qualidade de Vida e Eventos, Felipe Michel.