Publicado 05/12/2019 19:34 | Atualizado 05/12/2019 19:46
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, elaborou uma ação civil pública para que o Estado do Rio e a Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) regularizem a situação do quadro de pessoal da Casa, tomando, entre outras medidas, a decisão de não mais admitir servidores públicos em desacordo com a regra do prévio concurso público, prevista no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
Diversas denúncias remetidas à Ouvidoria do MPRJ relataram que a Casa Legislativa mantém em seus quadros um número de servidores comissionados mais elevado do que o de servidores efetivos, contrariando a legislação vigente. Além disso, diversos candidatos aprovados no concurso público para a Alerj têm sido preteridos na convocação em favor da nomeação de servidores comissionados.
De acordo com levantamento realizado pela 6ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, a Alerj declarou contar com 658 servidores de provimento efetivo, 3.423 servidores comissionados, 631 requisitados de outros órgãos e quatro procuradores em seus quadros. Os dados mostram que existem, em média, sete servidores comissionados para cada servidor estatutário quando a análise se dá levando em conta todo o efetivo da Assembleia, proporção que cai para três funcionários comissionados para cada servidor efetivo quando se analisa apenas a área administrativa da Casa.
O confronto dos dados encaminhados pela Alerj com os extraídos do Portal da Transparência da Casa, demonstra que a Assembleia preenche seu quadro técnico com cerca de 86% de servidores de provimento por comissão e 16% de servidores de provimento efetivo, descumprindo decisão do Supremo Tribunal Federal.
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