Por O Dia
Rio - Um turista ucraniano preso por furto no dia 30 de dezembro de 2019 foi solto por não ter acesso a um intérprete. O caso chamou atenção porque a juíza de plantão solicitou um "intérprete de língua oficial na União Soviética". Não sendo possível, encaminhou a requisição ao Consulado da Rússia e, em resposta, o Consulado informou que o tradutor seria inviável por "problemas diplomáticos". Com a extinção da URSS, a Ucrânia tonou-se país independente e há cinco anos está em conflito com a Rússia. 

"Tratando-se de custodiado ucraniano, diligenciou-se para requisitar tradutor do idioma ucraniano, sem sucesso. Posteriormente, houve tentativa de requisição de tradutor do idioma russo, uma vez que a Ucrânia fez parte da extinta União Soviética e por isso seus cidadãos falam russo. Também sem sucesso", diz o despacho.
Diante do não comparecimento do tradutor em tempo e também do pedido indevido, a Defensoria chamou atenção no Plantão Judiciário para a ilegalidade da prisão em razão da demora para a realização da audiência de custódia. Atendendo ao pedido, o desembargador Luiz Noronha Dantas determinou a soltura do turista "não só pelo fato de que a prisão em flagrante do ucraniano não foi convertida em preventiva no prazo de 24 horas", mas também por "imperícia estatal" para a obtenção do intérprete no prazo previsto em lei.
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"A situação demonstra o quanto os juízos da custódia acabam por se apegar muito mais ao rito que à efetiva materialização da prestação: sendo a audiência de custódia um direito da pessoa privada de liberdade, jamais poderia ela ser utilizada em desfavor do preso, especialmente se o caso for de evidente restabelecimento de liberdade, como o do ucraniano, acusado de furto simples de bens de pequeno valor", argumentou o defensor público Eduardo Castro.