O ministro Herman Benjamin - Gustavo Lima / STJ
O ministro Herman BenjaminGustavo Lima / STJ
Por ESTADÃO CONTEÚDO
Brasília - O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve o bloqueio de R$ 198 milhões de empreiteiras alvo da Operação Lava Jato por supostas irregularidades em obras do Maracanã contratadas pelo governo do estado para a realização da Copa do Mundo de 2014.
"Não é crível satisfazer à construtora e privar a população do Rio de Janeiro de verbas para a saúde, educação, moradia, segurança e obras de drenagem para contenção de enxurradas", escreveu o ministro, em sua decisão. "Não adianta à Operação Lava Jato realizar todo um trabalho investigatório, comprovar fatos e depois não efetivar sua razão de ser: restituir o dinheiro público ao seu curso natural e aplacar a sede de justiça da população".

O bloqueio foi decretado contra Andrade Gutierrez, Delta e Odebrecht, já que, em juízo preliminar, a Corte de Contas entendeu que a cifra milionária corresponde ao rombo milionário causado por irregularidades na execução do contrato com o Estado do Rio. A Andrade chegou a recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), que negou mandado de segurança contra a constrição.

Em recurso ao STJ, a Andrade voltou a alegar o que já havia sustentado ao TJRJ. A empreiteira alega que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ) não tem competência para determinar o bloqueio, e que a medida também está interferindo em verbas recebidas por outros contratos. E ainda acusa que a pena "gerou enriquecimento ilícito ao erário".

Para o ministro, "seria esdrúxulo entregar dinheiro a empreendimento em que há denúncia de desvio".
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"Ora, consta do processo administrativo do TCE-RJ e do Pacto de Leniência a existência de irregularidades na execução do contrato das obras do complexo do Maracanã. A imprensa traz à tona dia a dia os atos ilícitos cometidos nas obras da Copa do Mundo. O povo brasileiro sofre as consequências desses aguaceiros e clama por medidas efetivas (...) Seria irresponsável perder o dinheiro público e alegar depois que havia a interpretação de que engessar as instituições públicas era uma opção. A Justiça há de resgatar o patrimônio público dos temporais, salvar vidas e lavar a alma", anotou.

O ministro ainda ressaltou que o "dinheiro que a Andrade Gutierrez pretende receber será retirado de um estado federado à beira da falência, causada pela corrupção estatal com garras do setor empresarial".
"Os valores que precisam ser recuperados são estratosféricos e devem ser restituídos urgentemente ao povo espoliado do seu próprio recurso (...) A Justiça há de resgatar o patrimônio público dos temporais, salvar vidas e lavar a alma", concluiu Herman.