Entre as instalações interditadas estão o Parque Olímpico da Barra da Tijuca, que foi o principal polo esportivo dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 e que ainda recebe eventos culturais e esportivos.
O MPF defende que as instalações não podem ser usadas em razão da ausência de licenças que atestam requisito de segurança dos locais.
A Prefeitura do Rio de Janeiro recorrerá da decisão da Justiça. Já o Corpo de Bombeiros informou que ainda não foi notificado da decisão, mas que mantém a postura de acatar quaisquer decisões da Justiça.
Segundo os bombeiros, os equipamentos estão com a documentação válida. “Trata-se do Documento de Autorização Temporária de Funcionamento (DATF) - previsto no Decreto 45.970/17 - que permite a utilização dos espaços, além de regular lotação e demais exigências previstas na legislação de segurança contra incêndio e pânico”, diz a nota do Corpo de Bombeiros.