Sargento da Marinha foi preso ao ejacular em braço de mulher dentro de ônibus na BR-101, em São Gonçalo - Reprodução
Sargento da Marinha foi preso ao ejacular em braço de mulher dentro de ônibus na BR-101, em São GonçaloReprodução
Por *Carolina Freitas e *Thayná de Souza
Rio - Além do assédio, a importunação sexual também é crime, desde setembro de 2018. A Lei nº 13.718, que enquadra os crimes de importunação sexual e divulgação de cenas de estupro, pode condenar o agressor de um a cinco anos de prisão. Enquanto a Lei nº 10.224/2001 configura como crime de assédio sexual o fato de o agente "constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função".
De acordo com o Instituto de Segurança Pública (ISP) e a Polícia Civil, de outubro de 2018 a dezembro de 2019, o número registrado de mulheres vítimas de importunação sexual registrados em transportes públicos foi de 1.490 no Estado do Rio de Janeiro. 
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Na manhã desta quarta-feira, um terceiro sargento da Marinha de 35 anos foi preso em flagrante, ao ejacular no braço de uma mulher dentro de um ônibus na BR-101, na altura de Neves, São Gonçalo. O caso aconteceu por volta das 7h10 de hoje dentro de um ônibus que faz a linha Trindade (São Gonçalo)-Niterói.
A advogada Jéssica Silva de Oliveira, especialista em questões de gênero e raça, explica que importunação sexual se configura toda vez que alguém pratica um ato libidinoso na presença de outras pessoas de maneira não consensual, independentemente se houve ou não contato físico, e quem pratica tal ato, poderá responder criminalmente. Já o assédio sexual se configura toda vez que houver um toque que não seja consentido, então "não importa se pegou pelo braço ou se pegou pela mão, a partir do momento que não houve consentimento e que a vítima manifesta que não tem interesse ou que está sendo violado o seu espaço individual, já configura o assédio. Logo, a gente não pode tentar encaixar o assédio em determinadas partes do corpo da mulher, porque a gente está falando de consentimento e não de partes do corpo que podem ou não ser tocadas", exemplifica.
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"Os casos de assédio e importunação sexual mais comuns são dentro do transporte público. O primeiro passo para prosseguir nessas situações é tentar tirar foto e providenciar testemunhas. Então, nesse primeiro momento é bom tentar conversar com as pessoas que estão próximas, que viram a situação e tentar anotar nome e telefone para contatá-las, além de ir a uma delegacia de defesa à mulher ou, parodiando a Elza Soares: ‘ligue para o 180!’, que é o canal de atendimento à mulher" alerta Jéssica.
Procurado pelo DIA para saber se o BRT faz registros das importunações acontecidas dentro dos articulados, o consórcio respondeu que os controladores das estações têm a função apenas de coibir transgressões, delitos e crimes de qualquer natureza e que o consórcio faz ações de sensibilização contra a importunação sexual. Duas delas, aconteceram nesta terça-feira no Terminal Alvorada, na Barra da Tijuca e no Terminal Paulo da Portela, em Madureira. As passageiras receberam leques e folhetos sobre a atuação da Casa da Mulher Carioca Tia Doca, que presta atendimento social, dá apoio jurídico e oferece apoio psicológico e cursos de qualificação para o público feminino.
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Depois do 'não', tudo é assédio
Com o Carnaval batendo na porta, a advogada volta a atenção para este período, que é quando mais casos acontecem.

"É importante que as mulheres se unam no sentido de estar mais atenta às suas amigas, ou até mesmo uma outra mulher que esteja desacompanhada no bloco, vendo uma situação um pouco estranha, que de alguma forma alerte que é uma situação de assédio", finaliza Jéssica. Em um vídeo publicado em seu Instagram, a advogada explica a lei no contexto da folia. Confira:
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*Estagiárias sob supervisão de Thiago Antunes
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