Os fiscais constataram que na farmácia havia produtos expostos à venda que possuíam as microesferas em sua composição, tais como cremes para cabelo, gel com glitter, esfoliantes, entre outros. Eles prontamente informaram ao fornecedor acerca da Lei mencionada, que por iniciativa própria, iniciou o recolhimento de tais produtos, sendo concedido o prazo de 15 dias para comprovação, na sede do Procon Estadual, da devolução dos mesmos ao fabricante sob pena de multa.
Os fiscais constataram que na farmácia havia produtos expostos à venda que possuíam as microesferas em sua composição, tais como cremes para cabelo, gel com glitter, esfoliantes, entre outros. Eles prontamente informaram ao fornecedor acerca da Lei mencionada, que por iniciativa própria, iniciou o recolhimento de tais produtos, sendo concedido o prazo de 15 dias para comprovação, na sede do Procon Estadual, da devolução dos mesmos ao fabricante sob pena de multa.