"Se for confirmado o surto da doença no país, o consumidor tem duas opções: trocar, sem ônus, a passagem para outro dia e local ou obter o reembolso integral do valor que pagou. E ele não deve pagar taxa nenhuma por isso, já que o cancelamento é por motivo de um surto, ou seja, de uma doença que, repentinamente, afetou a região", disse o presidente do Procon Carioca, Benedito Alves.
"Se for confirmado o surto da doença no país, o consumidor tem duas opções: trocar, sem ônus, a passagem para outro dia e local ou obter o reembolso integral do valor que pagou. E ele não deve pagar taxa nenhuma por isso, já que o cancelamento é por motivo de um surto, ou seja, de uma doença que, repentinamente, afetou a região", disse o presidente do Procon Carioca, Benedito Alves.