Publicado 12/02/2020 13:14 | Atualizado 12/02/2020 18:38
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) proibiu, em decisão nesta quarta-feira, a cremação do corpo do miliciano Adriano Magalhães da Nóbrega, morto na Bahia pela polícia no último domingo. A família do ex-capitão da PM fez o pedido através de uma liminar, que não foi concedida pela juíza Maria Izabel Pena Pieranti, do plantão judiciário.
Nesta tarde,o juiz Gustavo Kalil, do 4º Tribunal do Júri, também proibiu que o corpo do miliciano seja cremado. A decisão foi tomada no processo referente à Operação Intocáveis, do Ministério Público estadual.
De acordo com o magistrado, a cremação só poderá acontecer após a realização de todas as diligências e confecção de todos os laudos periciais necessários para elucidação de tais circunstâncias.
O pedido da cremação é necessário por se tratar de uma morte violenta, e somente a justiça pode autorizar. A cerimônia estava prevista para 10h de hoje no Crematório do Cemitério São Francisco Xavier, no Caju, Zona Portuária do Rio.
A magistrada alega na decisão que "não se encontram preenchidos os requisitos previstos na Lei de Registros Públicos (lei 6.075/1973)". Ela também justifica que não constam no pedido documentos necessários para a cremação, como a cópia da Guia de Remoção de Cadáver e o Registro de Ocorrência.
A magistrada alega na decisão que "não se encontram preenchidos os requisitos previstos na Lei de Registros Públicos (lei 6.075/1973)". Ela também justifica que não constam no pedido documentos necessários para a cremação, como a cópia da Guia de Remoção de Cadáver e o Registro de Ocorrência.
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