Complexo de Gericinó, em Bangu - Tomaz Silva/Agência Brasi
Complexo de Gericinó, em BanguTomaz Silva/Agência Brasi
Por O Dia
Rio - A Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, nesta quarta-feira que, pelo período de 30 dias, todos os presos do Estado beneficiados com o trabalho extra-muros não precisam retornar para suas unidades, sendo autorizados a permanecer em suas residências. A VEP também concedeu o benefício de prisão albergue domiciliar a todos que cumprem pena em regime aberto.

A decisão é do juiz Rafael Estrela, titular da VEP, que atendeu ao requerimento da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, considerando o Decreto estadual nº 46.970/2020, dispondo sobre a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio e propagação do novo coronavírus e o Decreto estadual nº 46.973, reconhecendo ser imprescindível a adoção de medidas de prevenção da doença no sistema presidiário.

A decisão de permitir que os apenados com trabalho extra-muros permaneçam em suas residências visa evitar a entrada e saída das unidades, diminuindo o fluxo de pessoas ao sistema prisional. Eles poderão sair de suas moradias,exclusivamente, para o seu local de trabalho estabelecido na ocasião em que recebeu o benefício.

Ainda de acordo com a decisão, todos os apenados em cumprimento de livramento condicional, prisão albergue domiciliar, sursis, limitação de final de semana e prestação de serviços comunitários estão desobrigados, pelo período de 30 dias, a comparecer às unidades do Patronato Magarino Torres.

A Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu, nesta quarta-feira (18/3), que, pelo período de 30 dias, todos os apenados do sistema prisional do Estado beneficiados com o trabalho extra-muros não precisam retornar para suas unidades, sendo autorizados a permanecer em suas residências. A VEP também concedeu o benefício de prisão albergue domiciliar a todos os apenados em cumprimento de pena em regime aberto.

A decisão  é do juiz Rafael Estrela, titular da VEP, que atendeu ao requerimento da Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, considerando o Decreto estadual  nº 46.970/2020, dispondo sobre a adoção de medidas temporárias de prevenção ao contágio e propagação do novo coronavírus (COVID19)  e o Decreto estadual nº 46.973, reconhecendo ser imprescindível a adoção de medidas de prevenção da doença no sistema presidiário.

 

A decisão de permitir que os apenados com trabalho extra-muros permaneçam em suas residências visa evitar a entrada e saída das unidades, diminuindo o fluxo de pessoas ao sistema prisional. Eles poderão sair  de suas moradias,exclusivamente, para o seu local de trabalho estabelecido na ocasião em que recebeu o benefício.

Ainda de acordo com a decisão, todos os apenados  em cumprimento de livramento condicional, prisão albergue domiciliar, sursis, limitação de final de semana e prestação de serviços comunitários estão desobrigados, pelo período de 30 dias, a comparecer às unidades do Patronato Magarino Torres.