Segundo o MPRJ, os promotores lembram "que a suspensão das atividades religiosas presenciais, neste momento, deve ser adotada como resultado da ponderação de direitos, privilegiando-se, portanto, o direito à saúde, em concreta ameaça pela rápida propagação da covid-19 e o risco de colapso do sistema de saúde". Cabe à Administração Pública a decisão de seguir com os decretos que reconhecem o estado de emergência na saúde pública e estabelecem medidas voltadas a evitar a aglomeração de pessoas, especificamente a suspensão de toda e qualquer atividade de cunho religioso que envolva aglomeração.
Segundo o MPRJ, os promotores lembram "que a suspensão das atividades religiosas presenciais, neste momento, deve ser adotada como resultado da ponderação de direitos, privilegiando-se, portanto, o direito à saúde, em concreta ameaça pela rápida propagação da covid-19 e o risco de colapso do sistema de saúde". Cabe à Administração Pública a decisão de seguir com os decretos que reconhecem o estado de emergência na saúde pública e estabelecem medidas voltadas a evitar a aglomeração de pessoas, especificamente a suspensão de toda e qualquer atividade de cunho religioso que envolva aglomeração.