Cedae - Tomaz Silva / Agência Brasil
CedaeTomaz Silva / Agência Brasil
Por O Dia
Rio - O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu, nesta quinta-feira, a liminar que obrigava a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) a conceder um desconto de 25% na conta dos nove milhões de consumidores, devido à distribuição de água com gosto, cheiro e cor alterados, durante vários dias em janeiro e fevereiro.
A decisão atendeu ao pedido do Governo do Estado do Rio, que, entre outros argumentos, atestou que a qualidade da água já estaria normalizada. Segundo o presidente do Tribunal de Justiça, a manutenção da liminar ocasionaria "forte queda na arrecadação da concessionária por período significativo de tempo, colocando em risco o abastecimento de água, o tratamento de esgoto na Região Metropolitana do Rio de Janeiro e a própria subsistência da empresa, ressaltando ainda uma dificuldade adicional neste momento: o combate ao Coronavírus (COVID-19), prioridade do Estado o Rio de Janeiro".
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O desembargador assinala ainda que, diante do cenário de pandemia do Coronavírus, o governador do estado editou recentemente o Decreto 46.979 (de 19 de março de 2020), por meio do qual se dispôs a prorrogar a cobrança de contas da Cedae por até 60 dias, além de parcelar os valores lançados.

"Na situação aqui em análise, resta evidenciada a probabilidade de comprometimento da eficiência e continuidade na prestação de serviços essenciais, causando prejuízos consideráveis à boa parte da população fluminense, e perfazendo sério gravame à economia e à ordem pública administrativa", escreveu o presidente do Tribunal de Justiça.

A decisão vale até o trânsito em julgado da ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual e pela Defensoria Pública.