Desembargador federal, Reis Friede - Divulgação
Desembargador federal, Reis FriedeDivulgação
Por O Dia
Rio - O presidente do Tribunal Regional Federal 2ª Região (TRF-2), desembargador federal, Reis Friede, suspendeu, nesta terça-feira, a liminar que obrigava a Presidência da República e o Congresso Nacional a deliberar “acerca da alocação dos recursos destinados ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as medidas de combate ao coronavírus”.
De acordo com as primeiras informações, a decisão foi proferida em recurso apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) contra decisão da primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Nos termos da liminar, o Executivo e o Legislativo teriam até 31 de março para agir, sob pena de, expirado o prazo, o próprio juízo de primeiro grau determinar a medida administrativa.
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Em sua decisão, Reis Friede destacou que isso não seria cabível, já que a destinação de verbas orçamentárias é atribuição privativa desses dois poderes: “Não se pode aproveitar o momento de pandemia mundial e calamidade pública para se permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado Princípio da Separação dos Poderes”, disse Friede.
Além disso, o desembargador escreveu também que não cabe ao Judiciário fazer considerações de natureza política e que as decisões judiciais devem se restringir à interpretação das leis, respeitando a Constituição.
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Para o magistrado, a decisão de primeira instância poderia acarretar grave lesão à ordem pública, “tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa, com reflexos, inclusive, no cenário econômico deste país”, concluiu.