Publicado 17/03/2020 10:37
Rio - A Justiça Estadual condenou a Prefeitura do Rio a pagar uma multa de R$ 5,5 milhões por não climatizar toda a frota de ônibus do município. A decisão da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital tem como base um pedido do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente (Gaema), do Ministério Público do Rio (MPRJ).
Segundo a decisão do juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, a administração municipal deverá depositar o valor atualizado de R$ 5.554.861,09 no Fundo Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável do Rio de Janeiro.
Ainda segundo a sentença, no final de 2015, antes mesmo da data fixada no acordo para a climatização integral da frota (31/12/2016), era possível constatar que não estava sendo seguido o cronograma pois, ao invés de implementar medidas para acelerar o processo, o município alterou unilateralmente a programação. Mediante a edição do decreto municipal nº 41.190/2015, a prefeitura estipulou que, até o final de 2016, apenas 70% das viagens deveriam ser realizadas em coletivos climatizados.
"A resistência oposta pelo Município é o que explica o baixo percentual de climatização da frota observado mais de três anos após o alcance do termo final do acordo: uma vez relevadas todas as inconsistências dos dados apresentados pela municipalidade, ter-se-ia hoje - mais de três anos depois do termo final do acordo, repita-se - um percentual de apenas 60,2% de ônibus climatizados, algo que jamais poderia ser classificado como um adimplemento substancial da obrigação", destaca um dos trechos da decisão.
Ainda segundo a sentença, no final de 2015, antes mesmo da data fixada no acordo para a climatização integral da frota (31/12/2016), era possível constatar que não estava sendo seguido o cronograma pois, ao invés de implementar medidas para acelerar o processo, o município alterou unilateralmente a programação. Mediante a edição do decreto municipal nº 41.190/2015, a prefeitura estipulou que, até o final de 2016, apenas 70% das viagens deveriam ser realizadas em coletivos climatizados.
"A resistência oposta pelo Município é o que explica o baixo percentual de climatização da frota observado mais de três anos após o alcance do termo final do acordo: uma vez relevadas todas as inconsistências dos dados apresentados pela municipalidade, ter-se-ia hoje - mais de três anos depois do termo final do acordo, repita-se - um percentual de apenas 60,2% de ônibus climatizados, algo que jamais poderia ser classificado como um adimplemento substancial da obrigação", destaca um dos trechos da decisão.
Procurada, a Prefeitura do Rio ainda não se pronunciou sobre a decisão judicial.
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