Publicado 17/03/2020 20:27 | Atualizado 18/03/2020 00:12
Rio - A partir desta quarta-feira, o Rio de Janeiro vai suspender o funcionamento das faixas reversíveis em vias da cidade. A medida será publicada no Diário Oficial do Município amanhã. A decisão foi tomada com base no Decreto Rio n 47.247 de 13 de março de 2020 que estabelece um conjunto de ações necessárias à redução do contágio do novo coronavírus (Covid-19).
O decreto diz que é dever do poder público a preservação da saúde, com adoção de medidas de segurança , com a necessidade de desestimular a circulação na cidade do Rio de Janeiro e em virtude da redução no volume de veículos observada nas vias da cidade, já que essas faixas reversíveis, em sua maioria, não são utilizadas por veículos de transporte coletivo.
A suspensão do funcionamento é por prazo indeterminado nas seguintes vias:
Av. Dom Helder Câmara;
Av. Governador Carlos Lacerda (Linha Amarela);
Av. Lucio Costa
Av. Prefeito Mendes de Moraes
Av. Presidente Castelo Branco
Orla da Zona Sul (Av. Delfim Moreira, Av. Vieira Souto, Av. Atlântica, Av. Princesa Isabel, Av Lauro Sodré, Av. Nações Unidas), Av. Niemeyer
Rua Humaitá
Rua Jardim Botânico
Rua Professor Manuel de Abreu
Rua Teixeira Soares
Rua Visconde de Niterói
A suspensão do funcionamento é por prazo indeterminado nas seguintes vias:
Av. Dom Helder Câmara;
Av. Governador Carlos Lacerda (Linha Amarela);
Av. Lucio Costa
Av. Prefeito Mendes de Moraes
Av. Presidente Castelo Branco
Orla da Zona Sul (Av. Delfim Moreira, Av. Vieira Souto, Av. Atlântica, Av. Princesa Isabel, Av Lauro Sodré, Av. Nações Unidas), Av. Niemeyer
Rua Humaitá
Rua Jardim Botânico
Rua Professor Manuel de Abreu
Rua Teixeira Soares
Rua Visconde de Niterói
Comentários