Por O Dia
Rio - Entre as inúmeras ações de prevenção e controle ao coronavírus (Covid-19) que avança não só no Brasil como em outros países, a Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses (órgão vinculado à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro) vem produzindo Informes Técnicos com as principais recomendações sobre procedimentos de segurança para os estabelecimentos dos mais diversos segmentos e a população em geral. O primeiro material foi sobre o uso do álcool 70% para a higienização das mãos, com orientações sobre o produto em forma líquida que, pelo elevado risco de queimaduras, deve ser utilizado com muito cuidado. Também já foram elaborados informes para os segmentos farmacêutico (farmácias, drogarias e locais de distribuição, armazenamento e transporte de produtos); de alimentação (indústrias e serviços); saúde (como hospitais, consultórios e clínicas médicas); estabelecimentos em geral; e serviços funerários.

Além da Lei Federal 8080/1990 que norteia as ações de saúde e é referência para legislações de todas as esferas, as orientações se baseiam em estudos que demonstram que o coronavírus pode sobreviver em superfícies inanimadas (como metal, vidro e plástico) por horas e até dias. Mesmo com a necessidade de mais pesquisas e investigações para a melhor caracterização deste novo vírus, a Vigilância Sanitária reforça as recomendações para a redução de riscos à saúde pública.

1. Os profissionais que manipulam cadáveres devem utilizar os seguintes Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): óculos de proteção, avental, luvas e máscara do tipo N95.


2. Para que os profissionais façam com frequência a higienização das mãos, esses estabelecimentos devem manter lavatórios abastecidos com água corrente, dispensadores de sabonete líquido e de papel-toalha descartável e lixeiras com tampa acionada por pedal. A lavagem é feita esfregando bem os dedos, as unhas, as palmas, os dorsos e os punhos por, pelo menos, 20 segundos, completando com álcool 70% gel.


3. É muito importante que esses estabelecimentos adotem uma rotina de higienização e organização do ambiente onde é feita a manipulação de preparo do cadáver. A limpeza do local deve ser feita com saneantes apropriados para o serviço.


4. As superfícies e objetos de contato devem ser lavados e higienizados após cada uso, com saneantes apropriados para o serviço.


5. Os locais de manipulação de cadáver devem ser mantidos arejados.


6. Os estabelecimentos que tiverem aparelhos de ar-condicionado devem manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas, serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) em prol da qualidade interna do ar, assim evitando a difusão ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana.


7. O tempo da manipulação e contato direto com o cadáver deve ser reduzido, a fim de minimizar os riscos de potencial contaminação. Para tanto, são contraindicadas as maquiagens, que aumentam o tempo de interação do profissional com o corpo.


8. O manejo dos resíduos sólidos de saúde devem seguir as recomendações da RDC 222 da Anvisa, com a retirada feita por empresas credenciadas nos órgãos competentes.


9. A recomendação é que o esquife seja mantido fechado.


10. O tempo das cerimônias fúnebres deve ser reduzido, assim como o número de participantes nesses eventos, a serem realizados em locais arejados.


11. Outra recomendação é adotar a cremação, sempre que for possível.

Orientações sobre o Álcool 70%

Uma das principais medidas de prevenção ao coronavírus é a limpeza das mãos, que deve ser feita diversas vezes ao dia com água e sabonete líquido, sendo recomendado também o uso do álcool 70%, de preferência, em gel. Para tanto, esse produto que é classificado como gel antisséptico para as mãos e comercializado em drogarias, farmácias e no comércio varejista, precisa ter registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Caso o álcool em gel não seja encontrado nesta apresentação, o consumidor pode optar pelo álcool 70% líquido, utilizado como antisséptico para a higienização das mãos e desinfecção de superfícies como maçanetas e corrimãos.

Diante do elevado risco de queimaduras, o álcool 70% líquido teve a comercialização regulada pela RDC Nº 46/02 da Anvisa, restrita a farmácias e drogarias. No entanto, com o avanço do coronavírus, a da ANVISA, pela RDC 350/20, de 17 de março, libera provisoriamente a fabricação e a venda do álcool 70% em gel e líquido para fabricantes de medicamentos, cosméticos e saneantes, incluindo farmácias de manipulação, e sem autorização prévia do órgão regulador. Veja as principais informações reunidas pela Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses da Secretaria Municipal de Saúde sobre o álcool 70% líquido.

O álcool 70% líquido pode ser classificado como medicamento (antisséptico) ou saneante (desinfetante), com as duas formas apresentando a mesma eficiência quanto ao efeito antimicrobiano. No entanto, para a indicação do uso antisséptico, além da capacidade germicida, o produto não pode causar irritação à pele ou à mucosa. A facilidade de aplicação, a rapidez da ação e a baixa toxicidade e custo conferem ao álcool 70% grande eficiência em procedimentos nos serviços de saúde para a diminuição da contaminação.

Como medicamento - O registro do produto como medicamento tem fins antissépticos, com uso permitido para a higiene das mãos e também para a preparação da pele para procedimentos cirúrgicos, aplicação de injetáveis e punções venosas e arteriais. Nessa classificação, o álcool 70% líquido tem notificação simplificada, de acordo com a RDC Nº 199/06, modificada pela RDC Nº 107/16. E o produto que, conforme o Art. 6º da Lei Federal nº 5991/73, somente pode ser adquirido em drogarias e farmácias, incluindo em caráter provisório as de manipulação, de acordo com a nova RDC 347/20 da Anvisa.
O registro do álcool 70% líquido como saneante tem fins de desinfecção de superfícies, maçanetas, corrimão, termômetros, estetoscópios e outros equipamentos. Nesta classificação, o produto pode ser adquirido em drogarias, farmácias (incluindo as de manipulação), e também no comércio varejista, mas somente em frascos de até 50 mililitros. As embalagens acima de 50 mililitros são restritas ao uso de estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas e centros de pesquisas, e devem apresentar no rótulo a seguinte instrução: “Perigo: produto exclusivamente de uso institucional. Proibida a venda direta ao público”.