Por O Dia

O prefeito Marcelo Crivella vai encaminhar esta semana à Câmara de Vereadores um projeto de lei com medidas para aliviar os contribuintes cariocas, já que o cenário da pandemia do novo coronavírus é de sufoco financeiro para boa parte da população. Entre as medidas está um desconto de 20% para pagamento à vista do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e do ISS (Imposto sobre Serviços). Crivella também propôs compensação de débitos de IPTU e ISS a hotéis que acolherem a população idosa, grupo de risco do coronavírus. O pacote tributário foi anunciado ontem, após reunião do Gabinete de Crise.

"Entendemos que esse é um momento totalmente diferente na vida de todos e na economia também. Precisamos oferecer esse fôlego aos contribuintes, enquanto, ao mesmo tempo, isso nos permite arrecadar", disse o prefeito. As ações elencadas pela Secretaria de Fazenda ainda são complementadas por decreto.

Crivella anunciou quatro medidas no pacote tributário. Uma delas é a reedição do Concilia Rio, programa de renegociação de dívidas de IPTU, ISS e ITBI (Impostos de Transmissão de Bens Imóveis). O programa terá a duração de três meses e os descontos vão variar de acordo com o modo de pagamento escolhido. Quem optar por pagar à vista terá redução de 10% no principal e 80% nas multas e encargos moratórios; quem escolher parcelar em até 12 vezes terá os 10% no principal e descontos de 60% nos acréscimos legais. Já quem optar por pagar em mais parcelas não terá direito ao desconto de 10% sobre o valor da dívida original.

Quanto aos hotéis da cidade, que tiveram queda acentuada na receita por conta da pouca movimentação de turistas, Crivella planeja que eles poderão abater suas dívidas de ISS e de IPTU caso façam a cessão de quartos para o acolhimento de idosos, considerados o principal grupo de risco da Covid-19. Os hotéis que tiverem dívidas de IPTU poderão quitá-las com 40% de desconto sobre o principal. Se for à vista, terão direito ainda a 80% de desconto na mora. O pagamento em até 12 vezes garante o desconto de 40% no principal e de 60% na mora.

Outra proposta é que o ISS de abril a julho de 2020 poderá ser pago sem a cobrança de juros ou mora em até cinco meses, a contar da data de sua competência. Assim, o ISS de abril poderá ser pago até setembro; o de maio, até outubro; o de junho, até novembro; e o de julho até dezembro de 2020. "O perdão também alcança os débitos de IPTU referentes a cotas a vencer e vencidas, que poderão ser pagas também em até cinco meses, sem mora e sem multa, a partir do mês de agosto de 2020".

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