Entre as oportunidades de emprego oferecidas esta semana está para operador de supermercado  - Daniel Castelo Branco
Entre as oportunidades de emprego oferecidas esta semana está para operador de supermercado Daniel Castelo Branco
Por O Dia
Rio - A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), determinou novas medidas higiênico-sanitárias a serem adotadas por mercados, supermercados e hortifrútis para prevenção e combate ao coronavírus. A limitação de acesso a uma pessoa por família, a higienização de carrinhos e cestas ao fim de cada uso, a demarcação do piso com sinalizadores para manter o distanciamento de um metro e meio entre os clientes e a proibição do autoatendimento na venda de pães estão entre as regras publicadas no Diário Oficial desta segunda-feira (13).
A Subsecretaria de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses, pasta vinculada à SMS, começa a fiscalização até o fim desta semana.

A adoção de mais ações pelos estabelecimentos do setor foi discutida na reunião realizada na última quarta-feira (8) pela Vigilância Sanitária com a Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (Asserj). A melhor higienização de carrinhos e cestas de compras e a redução da concentração de pessoas foram as principais necessidades apresentadas no encontro, que serviu de base para alinhar as adequações às normas sanitárias exigidas na resolução da SMS.
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O documento leva em conta protocolos, regulamentos e legislações de órgãos como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Ministério da Saúde. Os estabelecimentos que não cumprirem as normas poderão receber notificações, multas e sofrer até interdição, conforme sanções e medidas administrativas previstas no Código Sanitário do Município (Lei complementar 197/2018), aprovado por unanimidade na Câmara dos Vereadores em dezembro de 2018 e implantado em 2019.

Entre as novas regras estão a total prioridade no atendimento de pessoas com mais de 60 anos; o controle do acesso de clientes para evitar aglomerações; a prioridade ao autoatendimento para a venda de produtos já fracionados e fatiados, desde que estejam embalados e identificados, de acordo com as leis sanitárias; o uso de recipiente diferenciado para o descarte de equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras, usados por clientes; e a implantação de rotinas específicas de higiene antes do acesso às lojas e nas instalações. A resolução também cria regras para a limpeza dos estabelecimentos, que deverão fornecer equipamentos de proteção para seus funcionários.

Conheça outras medidas da nova resolução da Secretaria Municipal de Saúde que devem ser adotadas nos próximos dias por mercados, supermercados e hortifrútis.

1- Total prioridade para o atendimento a pessoas com mais de 60 anos.

2- Entrada de uma pessoa por família, não sendo recomendada a presença de grupos nem de crianças e adolescentes.

3- Controle do acesso de clientes para evitar aglomerações.

4- Demarcação do piso com sinalizadores para manter um metro e meio de distanciamento entre os clientes com ou sem carrinhos ou cestos, tanto nas filas dos caixas como nos balcões de atendimento.

5- Proibição do autoatendimento na venda de pães e qualquer ação promocional de degustação na loja.

6- Priorizar o autoatendimento para a venda de produtos já fracionados e fatiados, desde que estejam embalados e identificados, de acordo com as leis sanitárias.

7- Implantação de rotinas específicas de higiene antes do acesso às lojas e nas instalações, como a limpeza permanente de qualquer superfície de contato direto de clientes com álcool 70% líquido ou outro produto indicado.

8- Higienização dos carrinhos e cestas com pulverização de solução de hipoclorito 0,1% ou álcool 70%, borrifação de solução alcoólica 70% nas mãos dos clientes antes da entrada, e manutenção de dispensadores de álcool 70% nos caixas, balcões de atendimento e em pontos acessíveis aos clientes.

9- Como previsto em lei, nas áreas dos banheiros de uso público os estabelecimentos devem manter lavatórios com água corrente, dispensadores de sabão líquido e papel-toalha e lixeiras com tampa e sem acionamento manual, para evitar o contato com as mãos.

10- Manter recipiente para o descarte de equipamentos de proteção individual (EPIs) eventualmente utilizados por colaboradores e clientes.

11- Evitar a entrada de pessoas com sintoma respiratório ou febre.

12- Se o mercado mantiver dispositivos para lavagem de mãos na área de atendimento ao público, esses devem estar equipados com sabão líquido, papel-toalha não reciclado e lixeira com tampa sem acionamento manual.

PARA OS FUNCIONÁRIOS

1- Promover a higienização de piso por meio de lavagem com água corrente e sabão e desinfecção a ser realizada com hipoclorito de sódio 0,1% ou outro produto indicado.

2- Avaliar diariamente os funcionários na entrada e durante o serviço, que devem ser dispensados caso apresentem sintomas respiratórios ou febre.

3- É recomendada a instalação de divisória transparente em acrílico ou outro material resistente nos pontos de venda como forma de proteger o funcionário.

4- Os estabelecimentos devem fornecer EPIs específicos para a equipe de limpeza e manejo de resíduos, como avental e luvas e botas impermeáveis, que após cada uso devem ser lavados com água e sabão e sanitizados com solução desinfetante. As luvas devem ter uma cor para a higiene de sanitários e outra para o manejo de resíduos proveniente da higienização de outras superfícies.

5- Promover a capacitação dos colaboradores sobre todas essas novas normas, além de anunciar rotineiramente em seu sistema de som as medidas de higiene e prevenção de transmissão da Covid-19.

6- Promover o descarte adequado de máscaras e luvas, que devem ser acondicionadas em sacos plásticos duplos, separados do lixo comum.