Murilo Aith: os documentos podem ser retirados pelo site Meu INSS
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Murilo Aith: os documentos podem ser retirados pelo site Meu INSS Divulgação
Por MARTHA IMENES

Em meio à pandemia de coronavírus, a Justiça tem reconhecido o direito de aposentados do INSS de acrescentar as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994 no cálculo dos benefícios. Com base em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou legal a inclusão das contribuições antigas - a chamada Revisão da Vida Toda -, quatro decisões recentes no Rio de Janeiro de primeira e segunda instâncias garantiram correções que vão de 18,83% a 86,70%.

O advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que o STJ considerou a questão legítima. Em dezembro de 2019, por unanimidade, a Corte decidiu que os segurados do INSS têm direito de considerar as contribuições antes de julho de 1994 no cálculo dos benefícios e não apenas a média dos 80% maiores recolhimentos após esse período.

O especialista orienta quem pensa em mover ação. Segundo ele, é necessário comprovar que os pagamentos foram feitos antes de julho de 1994 e que a Previdência não considerou as contribuições antes do período. Em boa parte dos casos, para quem estava no mercado, o fato de o INSS descartar esses períodos provoca perdas quando o benefício é concedido. Se o salário era mais alto, o prejuízo é maior.

Aith explica que para saber se há direito, é preciso ter entrado com pedido de benefício após 1999. A aposentadoria deve ter sido concedida com base na Lei 9.876/99. É aconselhável verificar se a inclusão altera o valor. O prazo para requerer é de até dez anos após a concessão.

CASOS DO RIO DE JANEIRO

Em uma das sentenças, do 7° Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, o aposentado M.R.S., de 57 anos de idade, terá seu benefício corrigido de R$ 3.581,70 para R$ 4.319,29, alta de 20,59%. No caso do aposentado, que conseguiu o benefício em 2014, há previsão de atrasados de R$58.008,45.

Já em outra decisão, desta vez do 6º JEF também do Rio de Janeiro. a correção do benefício ficará em 28,36%. O aposentado C.N.E., de 64 anos, terá sua aposentadoria corrigida de R$ 4.131,99 para R$5.303,98 e com previsão de atrasados de R$ 98.447,16.

Também do 6º Juizado, outra sentença dará ao aposentado A.C.R.B., 60, a readequação do seu benefício de R$ 3.188,82 de R$ 3.789,22. O percentual é relativamente baixo: 18,83%, mas a previsão de atrasados chega a R$ 49.413,79.

E por fim, a 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, reconheceu o direito do aposentado F.C.M.V. de 68 anos de idade, ter suas contribuições incluídas no cálculo do benefício. Aposentado desde 2011, o segurado recebia R$ 1.045 de benefício, agora este valor vai a R$ 1.951,08, alta de 86,70%. A previsão de atrasados chega a R$ 71.295,73.

 

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