Motoristas fazem carreata 
em protesto. Eles pedem o fim do isolamento social
 - Luciano Belford
Motoristas fazem carreata em protesto. Eles pedem o fim do isolamento social Luciano Belford
Por O Dia
Rio  - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), recorreu, nesta quinta-feira (23) de uma decisão do Plantão Judiciário que negou o pedido para que sejam coibidas carreatas e qualquer tipo de manifestação que possa gerar aglomerações, em razão da pandemia do coronavírus. A decisão foi proferida no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPRJ na quarta-feira (22).
De acordo com  MPRJ, a insistência na realização reiterada de eventos que criam ambientes favoráveis à disseminação indiscriminada da covid-19, o que causa extremo prejuízo a todo sistema de saúde, podendo inclusive resultar na morte evitável de diversas pessoas, principalmente daquelas que se encontram dentro dos grupos de risco.
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Segundo o órgão, a conduta se coloca na contramão do esforço que vem sendo internacionalmente empreendido pelos diversos governos e pela sociedade civil, afrontando diretamente as orientações da  Organização Mundial da Saúde (OMS), do Governo Federal, do Ministério da Saúde e da Saúde Pública do Estado e do Município do Rio de Janeiro de contenção da doença.

Ainda de acordo com o MPRJ, é evidente o cenário de transmissão comunitária do novo coronavírus, havendo grave risco de contágio descontrolado da enfermidade decorrente da covid-19, caso não sejam efetivas as medidas preventivas e de restrição de contato social.

No texto, o MPRJ demonstra, através de documentação por fotos, que a Polícia Militar tem se limitado a acompanhar as manifestações e carreatas. Tal atitude, narra a ação, além de falhar na imposição da ordem pública, "tem ainda por cima causado grande confusão na opinião pública, que muitas vezes entende tal atitude como sendo o apoio da PMERJ à carreata".

O MPRJ pede que o Estado, por meio da Polícia Militar, e o Município do Rio, através de seus agentes de fiscalização, atuem no sentido de coibir todo e qualquer evento que envolva aglomerações públicas, incluindo passeatas e carreatas, dando cumprimento aos decretos estaduais e municipais do Rio de Janeiro editados em razão da emergência em saúde decorrente do coronavírus.
O órgão pede, ainda, que as pessoas identificadas como organizadores se abstenham de fomentar, incitar, realizar e participar de manifestações em locais públicos durante a vigência das normativas federais, estaduais e municipais de distanciamento social - incidindo multa sobre essas pessoas identificadas como líderes desses movimentos.