Por O Dia
Rio - A Prefeitura do Rio, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Habitação e Conservação, publicou, nesta segunda-feira (27), uma Resolução que permite às famílias que perderam parentes a não precisar fazer o registro do atestado de óbito em cartório no dia do sepultamento. A medida, que tem validade durante o período da pandemia da Covid-19, visa dar mais agilidade ao serviço de sepultamento ou cremação.
A inciativa traz um pouco de alívio aos cidadãos que perderam familiares para o coronavírus, pois permite que as funerárias e um representante da família do falecido assinem um Termo de Responsabilidade para Sepultamento dando às empresas de sepultamento a autorização para fazer o registro do óbito. A ação está em conformidade com o parágrafo único do artigo 79, da Lei 6.015/73, que declara a empresa funerária responsável pelo registro em cartório.
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Após a realização do sepultamento, a empresa funerária terá que apresentar, no prazo máximo de 15 dias, a guia de sepultamento ao cemitério e o certificado de óbito à família do falecido. 
A Resolução foi assinada levando também em conta que os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais estão funcionando em regime limitado de atendimento presencial ao público.